<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<!-- generator="wordpress/2.0.10" -->
<rss version="2.0" 
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	>

<channel>
	<title>blog.jorgereis.com</title>
	<link>http://blog.jorgereis.com</link>
	<description>Atualização de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil.</description>
	<pubDate>Thu, 04 Mar 2010 20:39:13 +0000</pubDate>
	<generator>http://wordpress.org/?v=2.0.10</generator>
	<language>en</language>
			<item>
		<title>Procedimento de contestação do Fator Acidentário de Prevenção</title>
		<link>http://blog.jorgereis.com/2010/03/04/procedimento-de-contestacao-do-fator-acidentario-de-prevencao/</link>
		<comments>http://blog.jorgereis.com/2010/03/04/procedimento-de-contestacao-do-fator-acidentario-de-prevencao/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 04 Mar 2010 20:39:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>JorgeReis</dc:creator>
		
		<category>Legislação</category>

		<guid isPermaLink="false">http://blog.jorgereis.com/2010/03/04/procedimento-de-contestacao-do-fator-acidentario-de-prevencao/</guid>
		<description><![CDATA[DECRETO Nº 7.126, DE 3 DE MARÇO DE 2010.
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante ao procedimento de contestação do Fator Acidentário de Prevenção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>DECRETO Nº 7.126, DE 3 DE MARÇO DE 2010.</p>
<p>Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm">Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999</a>, no tocante ao procedimento de contestação do Fator Acidentário de Prevenção.</p>
<p>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003, </p>
<p>DECRETA: </p>
<p>Art. 1o  Os arts. 303 e 305 do Regulamento da Previdência Social, aprovado Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: </p>
<p>        “Art. 303.  &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</p>
<p>        § 1o  &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</p>
<p>        I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria de interesse de seus beneficiários;</p>
<p>        &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..” (NR)</p>
<p>         “Art. 305.  Das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários caberá recurso para o CRPS, conforme o disposto neste Regulamento e no regimento interno do CRPS.</p>
<p>        &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..” (NR) </p>
<p>Art. 2o  O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 202-B: </p>
<p>        “Art. 202-B.  O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial. </p>
<p>        § 1o  A contestação de que trata o caput deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP. </p>
<p>        § 2o  Da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, caberá recurso, no prazo de trinta dias da intimação da decisão, para a Secretaria de Políticas de Previdência Social, que examinará a matéria em caráter terminativo. </p>
<p>        § 3o  O processo administrativo de que trata este artigo tem efeito suspensivo.” (NR) </p>
<p>Art. 3o  As alterações introduzidas por este Decreto no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, aplicam-se aos processos administrativos em curso na data de sua publicação. </p>
<p>Parágrafo único.  Os processos administrativos em curso deverão ser encaminhados ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social. </p>
<p>Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. </p>
<p>Brasília, 3 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República. </p>
<p>LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA<br />
Guido Mantega<br />
José Barroso Pimentel</p>
<p>Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010
</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://blog.jorgereis.com/2010/03/04/procedimento-de-contestacao-do-fator-acidentario-de-prevencao/feed/</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>Divulgação de empregos, cursos e eventos, gratis.</title>
		<link>http://blog.jorgereis.com/2010/02/16/divulgacao-de-empregos-cursos-e-eventos-gratis/</link>
		<comments>http://blog.jorgereis.com/2010/02/16/divulgacao-de-empregos-cursos-e-eventos-gratis/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 16 Feb 2010 20:15:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>JorgeReis</dc:creator>
		
		<category>Eventos</category>

		<guid isPermaLink="false">http://blog.jorgereis.com/2010/02/16/divulgacao-de-empregos-cursos-e-eventos-gratis/</guid>
		<description><![CDATA[Pedidos e ofertas de trabalho, divulgação  de cursos e eventos, podem ser feitos gratuitamente em 
http://br.groups.yahoo.com/group/trabalhoseguro/grouplets/subscriptions

]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Pedidos e ofertas de trabalho, divulgação  de cursos e eventos, podem ser feitos gratuitamente em </p>
<p><a href="http://br.groups.yahoo.com/group/trabalhoseguro/grouplets/subscriptions">http://br.groups.yahoo.com/group/trabalhoseguro/grouplets/subscriptions</a>
</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://blog.jorgereis.com/2010/02/16/divulgacao-de-empregos-cursos-e-eventos-gratis/feed/</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>Cancelamento de CA</title>
		<link>http://blog.jorgereis.com/2010/02/08/cancelamento-de-ca/</link>
		<comments>http://blog.jorgereis.com/2010/02/08/cancelamento-de-ca/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 08 Feb 2010 20:16:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>JorgeReis</dc:creator>
		
		<category>Legislação</category>

		<guid isPermaLink="false">http://blog.jorgereis.com/2010/02/08/cancelamento-de-ca/</guid>
		<description><![CDATA[04 de fevereiro de 2010
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA
E SAÚDE NO TRABALHO
DESPACHO DA DIRETORA
Em 2 de fevereiro de 2010
A Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
disposto na Portaria SIT n.º 125, de 12 de novembro de 2009, resolve
SUSPENDER a utilização e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>04 de fevereiro de 2010<br />
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO<br />
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA<br />
E SAÚDE NO TRABALHO<br />
DESPACHO DA DIRETORA<br />
Em 2 de fevereiro de 2010<br />
A Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho,<br />
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o<br />
disposto na Portaria SIT n.º 125, de 12 de novembro de 2009, resolve<br />
SUSPENDER a utilização e comercialização dos lotes n° 07/09 do<br />
CA 11.268 concedido à Empresa PLÁSTICO NOVEL DO NORDESTE<br />
LTDA., CNPJ n.º 13926/910/0001-41, tendo em vista as<br />
irregularidades indicadas na Nota Informativa n° 017/2010/CGNOR/<br />
DSST/SIT referente ao processo n.º 46219.052768/2008-70.<br />
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://blog.jorgereis.com/2010/02/08/cancelamento-de-ca/feed/</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>EMENDA CONSTITUCIONAL No- 64</title>
		<link>http://blog.jorgereis.com/2010/02/08/emenda-constitucional-no-64/</link>
		<comments>http://blog.jorgereis.com/2010/02/08/emenda-constitucional-no-64/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 08 Feb 2010 20:07:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>JorgeReis</dc:creator>
		
		<category>Legislação</category>

		<guid isPermaLink="false">http://blog.jorgereis.com/2010/02/08/emenda-constitucional-no-64/</guid>
		<description><![CDATA[05 de fevereiro de 2010
EMENDA CONSTITUCIONAL No- 64
Altera o art. 6º da Constituição Federal,
para introduzir a alimentação como direito
social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com
a seguinte redação:
&#8220;Art. 6º [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>05 de fevereiro de 2010<br />
EMENDA CONSTITUCIONAL No- 64<br />
Altera o art. 6º da Constituição Federal,<br />
para introduzir a alimentação como direito<br />
social.<br />
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,<br />
nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte<br />
Emenda ao texto constitucional:<br />
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com<br />
a seguinte redação:<br />
&#8220;Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação,<br />
o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência<br />
social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência<br />
aos desamparados, na forma desta Constituição.&#8221; (NR)<br />
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data<br />
de sua publicação.<br />
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.<br />
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal<br />
Deputado MICHEL TEMER<br />
Presidente<br />
Senador JOSÉ SARNEY<br />
Presidente<br />
Deputado MARCO MAIA<br />
1º Vice-Presidente<br />
Senador MARCONI PERILLO<br />
1º Vice-Presidente<br />
Deputado ANTONIO CARLOS<br />
MAGALHÃES NETO<br />
2º Vice-Presidente<br />
Senadora SERYS SLHESSARENKO<br />
2ª Vice-Presidente<br />
Deputado RAFAEL GUERRA<br />
1º Secretário<br />
Senador HERÁCLITO FORTES<br />
1º Secretário<br />
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA<br />
2º Secretário<br />
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO<br />
2º Secretário<br />
Deputado ODAIR CUNHA<br />
3º Secretário<br />
Senador MÃO SANTA<br />
3º Secretário<br />
Deputado NELSON MARQUEZELLI<br />
4º Secretário<br />
Senadora PATRÍCIA SABOYA<br />
4ª Secretária
</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://blog.jorgereis.com/2010/02/08/emenda-constitucional-no-64/feed/</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>EMENDA CONSTITUCIONAL No- 63</title>
		<link>http://blog.jorgereis.com/2010/02/08/emenda-constitucional-no-63/</link>
		<comments>http://blog.jorgereis.com/2010/02/08/emenda-constitucional-no-63/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 08 Feb 2010 20:06:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>JorgeReis</dc:creator>
		
		<category>Legislação</category>

		<guid isPermaLink="false">http://blog.jorgereis.com/2010/02/08/emenda-constitucional-no-63/</guid>
		<description><![CDATA[05 de fevereiro de 2010
EMENDA CONSTITUCIONAL No- 63
Altera o § 5º do art. 198 da Constituição
Federal para dispor sobre piso salarial profissional
nacional e diretrizes para os Planos
de Carreira de agentes comunitários de saúde
e de agentes de combate às endemias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
nos termos do art. 60 da Constituição Federal, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>05 de fevereiro de 2010<br />
EMENDA CONSTITUCIONAL No- 63<br />
Altera o § 5º do art. 198 da Constituição<br />
Federal para dispor sobre piso salarial profissional<br />
nacional e diretrizes para os Planos<br />
de Carreira de agentes comunitários de saúde<br />
e de agentes de combate às endemias.<br />
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,<br />
nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte<br />
Emenda ao texto constitucional:<br />
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a<br />
vigorar com a seguinte redação:<br />
&#8220;Art. 198. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br />
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso<br />
salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de<br />
Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário<br />
de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União,<br />
nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos<br />
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento<br />
do referido piso salarial.<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..&#8221; (NR)<br />
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data<br />
de sua publicação.<br />
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.<br />
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal<br />
Deputado MICHEL TEMER<br />
Presidente<br />
Senador JOSÉ SARNEY<br />
Presidente<br />
Deputado MARCO MAIA<br />
1º Vice-Presidente<br />
Senador MARCONI PERILLO<br />
1º Vice-Presidente<br />
Deputado ANTONIO CARLOS<br />
MAGALHÃES NETO<br />
2º Vice-Presidente<br />
Senadora SERYS SLHESSARENKO<br />
2ª Vice-Presidente<br />
Deputado RAFAEL GUERRA<br />
1º Secretário<br />
Senador HERÁCLITO FORTES<br />
1º Secretário<br />
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA<br />
2º Secretário<br />
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO<br />
2º Secretário<br />
Deputado ODAIR CUNHA<br />
3º Secretário<br />
Senador MÃO SANTA<br />
3º Secretário<br />
Deputado NELSON MARQUEZELLI<br />
4º Secretário<br />
Senadora PATRÍCIA SABOYA<br />
4ª Secretária
</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://blog.jorgereis.com/2010/02/08/emenda-constitucional-no-63/feed/</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>D.O.U. 08 de fevereiro de 2010 - cancelamento de CA</title>
		<link>http://blog.jorgereis.com/2010/02/08/dou-08-de-fevereiro-de-2010-cancelamento-de-ca/</link>
		<comments>http://blog.jorgereis.com/2010/02/08/dou-08-de-fevereiro-de-2010-cancelamento-de-ca/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 08 Feb 2010 20:02:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>JorgeReis</dc:creator>
		
		<category>Legislação</category>

		<guid isPermaLink="false">http://blog.jorgereis.com/2010/02/08/dou-08-de-fevereiro-de-2010-cancelamento-de-ca/</guid>
		<description><![CDATA[SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
DESPACHO DA DIRETORA
Em 5 de fevereiro de 2010
A Diretora do Departamento de Segurança e Saude no Trabalho,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
disposto na Portaria SIT nº 125, de 12 de novembro de 2009, resolve
CANCELAR os lotes 07/06 e 10/08 do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO<br />
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO<br />
DESPACHO DA DIRETORA<br />
Em 5 de fevereiro de 2010<br />
A Diretora do Departamento de Segurança e Saude no Trabalho,<br />
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o<br />
disposto na Portaria SIT nº 125, de 12 de novembro de 2009, resolve<br />
CANCELAR os lotes 07/06 e 10/08 do EPI com Certificado de<br />
Aprovação nº 11.268 concedidos à Empresa Kalipso Equipamentos<br />
Individuais de Proteção Ltda, CNPJ nº 00.204.589/0001-40 tendo em<br />
vista o disposto na Nota Informativa nº 18/2010/DSST/SIT.<br />
JÙNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://blog.jorgereis.com/2010/02/08/dou-08-de-fevereiro-de-2010-cancelamento-de-ca/feed/</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>Concurso 2010 para Auditor-Fiscal do Trabalho</title>
		<link>http://blog.jorgereis.com/2010/01/04/concurso-2010-para-auditor-fiscal-do-trabalho/</link>
		<comments>http://blog.jorgereis.com/2010/01/04/concurso-2010-para-auditor-fiscal-do-trabalho/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 04 Jan 2010 17:59:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>JorgeReis</dc:creator>
		
		<category>Concursos</category>

		<guid isPermaLink="false">http://blog.jorgereis.com/2010/01/04/concurso-2010-para-auditor-fiscal-do-trabalho/</guid>
		<description><![CDATA[O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá abrir inscrições para o cargo de auditor-fiscal do Trabalho a partir do dia 18 de janeiro. No total serão disponibilizadas 234 vagas, sendo 12 para candidatos com deficiência. Os interessados podem se inscrever até o dia 01 de fevereiro pelo site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa de inscrição é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá abrir inscrições para o cargo de auditor-fiscal do Trabalho a partir do dia 18 de janeiro. No total serão disponibilizadas 234 vagas, sendo 12 para candidatos com deficiência. Os interessados podem se inscrever até o dia 01 de fevereiro pelo site <a href="http://www.esaf.fazenda.gov.br">www.esaf.fazenda.gov.br</a>. A taxa de inscrição é de R$ 130,00.<br />
Podem participar do concurso pessoas com Ensino Superior Completo e idade mínima de 18 anos, além de outros pré-requisitos citados no edital.  Serão aplicadas duas provas objetivas e uma discursiva, todas de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, além de sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório, que será realizada mediante exame de documentação exigida do candidato.<br />
A remuneração inicial é no valor de R$ 13.067,00, mensais. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. As datas e horários de aplicação das provas serão confirmados por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgados no site da ESAF - Escola de Administração Fazendária.<br />
Nas provas objetivas terão questões de Língua Portuguesa, Espanhol ou Inglês, Raciocínio Lógico-Quantitativo, Administração Pública, Direito do Trabalho, Constitucional, Civil, Penal e Comercial, Economia do Trabalho e Sociologia do Trabalho, Segurança e Saúde no Trabalho, Legislação Previdenciária e Direito Administrativo e Ética na Administração Pública. Já a prova discursiva terá questões de Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Segurança e Saúde no Trabalho e Direito Administrativo.</p>
<p>Assessoria de Imprensa do MTE<br />
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br</p>
<p>UF UNIDADE DE LOTAÇÃO MUNICÍPIO/UF VAGAS<br />
AC SRTE ACRE - SEDE Rio Branco/AC 14<br />
AM SRTE AMAZONAS - SEDE Manaus/AM 40<br />
AP SRTE AMAPÁ - SEDE Macapá/AP 18<br />
BA GRTE BARREIRAS Barreiras/BA 12<br />
BA GRTE JUAZEIRO Juazeiro/BA 2<br />
BA GRTE TEIXEIRA FREITAS Teixeira de Freitas/BA 8<br />
MA GRTE IMPERATRIZ Imperatriz/MA 6<br />
MG GRTE GOVERNADOR VALADARES Governador Valadares/MG 2<br />
MG GRTE PARACATU Paracatu/MG 8<br />
MG GRTE TEÓFILO OTONI Teófilo Otoni/MG 6<br />
MS GRTE DOURADOS Dourados/MS 8<br />
MS SRTE MATO GROSSO DO SUL - SEDE Campo Grande/MS 4<br />
MT GRTE RONDONÓPOLIS Rondonópolis/MT 4<br />
PA GRTE MARABÁ Marabá/PA 12<br />
PA GRTE SANTARÉM Santarém/PA 4<br />
PE GRTE PETROLINA Petrolina/PE 6<br />
RO SRTE RONDONIA - SEDE Porto Velho/RO 36<br />
RR SRTE RORAIMA - SEDE Boa Vista/RR 10<br />
RS GRTE PASSO FUNDO Passo Fundo/RS 8<br />
RS GRTE SANTO ÂNGELO Santo Ângelo/RS 10<br />
TO SRTE TOCANTINS - SEDE Palmas/TO 16<br />
TOTAL 234<br />
(SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; GRTE – Gerência Regional do Trabalho e Emprego)</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://blog.jorgereis.com/2010/01/04/concurso-2010-para-auditor-fiscal-do-trabalho/feed/</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>Reajustado valor do seguro-desemprego.</title>
		<link>http://blog.jorgereis.com/2009/12/28/reajustado-valor-do-seguro-desemprego/</link>
		<comments>http://blog.jorgereis.com/2009/12/28/reajustado-valor-do-seguro-desemprego/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 28 Dec 2009 19:59:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>JorgeReis</dc:creator>
		
		<category>Legislação</category>

		<guid isPermaLink="false">http://blog.jorgereis.com/2009/12/28/reajustado-valor-do-seguro-desemprego/</guid>
		<description><![CDATA[Ministério do Trabalho e Emprego
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO Nº 623, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 19 da Lei No- 7.998, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ministério do Trabalho e Emprego</p>
<p>CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR</p>
<p>RESOLUÇÃO Nº 623, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009</p>
<p>Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.</p>
<p>O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 19 da Lei No- 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:</p>
<p>Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 9,6774%.<br />
Parágrafo único. Para cálculo do valor do benefício do Seguro-Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o artigo 5º, da Lei No- 7.998/1990, e observando o estabelecido no § 2º do mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:</p>
<p>I - Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88 (oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8 (oito décimos);</p>
<p>II - Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 841,89 (oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos) e R$ 1.403,28 (um mil, quatrocentos e três reais e vinte e oito centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;</p>
<p>III - Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28 (um mil, quatrocentos e três reais e vinte e oito centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 954,21 (novecentos e cinqüenta e quatro reais e vinte um centavos).</p>
<p>Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução No- 587, de 30 de janeiro de 2009, deste Conselho.</p>
<p>LUIGI NESE</p>
<p>Presidente do Conselho</p>
<p>D.O.U. - Seção 1 - 28 de dezembro de 2009 - página 54.
</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://blog.jorgereis.com/2009/12/28/reajustado-valor-do-seguro-desemprego/feed/</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>Autorizado Concurso para Médico Perito do INSS</title>
		<link>http://blog.jorgereis.com/2009/12/28/autorizado-concurso-para-medico-perito-do-inss/</link>
		<comments>http://blog.jorgereis.com/2009/12/28/autorizado-concurso-para-medico-perito-do-inss/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 28 Dec 2009 19:54:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>JorgeReis</dc:creator>
		
		<category>Concursos</category>

		<guid isPermaLink="false">http://blog.jorgereis.com/2009/12/28/autorizado-concurso-para-medico-perito-do-inss/</guid>
		<description><![CDATA[Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 504, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.</p>
<p>GABINETE DO MINISTRO<br />
PORTARIA Nº 504, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009<br />
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:<br />
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para quinhentos cargos de Perito Médico Previdenciário da Carreira de Perito Médico Previdenciário do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.<br />
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado:<br />
I - à prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;<br />
II - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e<br />
III - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.<br />
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.<br />
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.<br />
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias MP nº 382, de 3 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 4 de novembro de 2009 e Portaria nº 501, de 23 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de dezembro de 2009.</p>
<p>PAULO BERNARDO SILVA</p>
<p>D.O.U. - Seção 1 - 28 de dezembro de 2009 - página 54.
</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://blog.jorgereis.com/2009/12/28/autorizado-concurso-para-medico-perito-do-inss/feed/</wfw:commentRss>
		</item>
		<item>
		<title>Dias de Feriado Nacional e de Ponto Facultativo em 2010</title>
		<link>http://blog.jorgereis.com/2009/12/25/dias-de-feriado-nacional-e-de-ponto-facultativo-em-2010/</link>
		<comments>http://blog.jorgereis.com/2009/12/25/dias-de-feriado-nacional-e-de-ponto-facultativo-em-2010/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 25 Dec 2009 21:10:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>JorgeReis</dc:creator>
		
		<category>Legislação</category>

		<category>Interesse público</category>

		<guid isPermaLink="false">http://blog.jorgereis.com/2009/12/25/dias-de-feriado-nacional-e-de-ponto-facultativo-em-2010/</guid>
		<description><![CDATA[Dias de Feriado Nacional e de Ponto Facultativo em 2010, para o Serviço Público Federal
Foi publicada a Portaria SE/MP nº. 834, de 06 de novembro de 2009, Diário Oficial da União de 09 de novembro de 2009, que divulga os dias de feriado nacional e de ponto facultativo no ano de 2010, para cumprimento pelos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Dias de Feriado Nacional e de Ponto Facultativo em 2010, para o Serviço Público Federal</p>
<p>Foi publicada a Portaria SE/MP nº. 834, de 06 de novembro de 2009, Diário Oficial da União de 09 de novembro de 2009, que divulga os dias de feriado nacional e de ponto facultativo no ano de 2010, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem que haja prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.</p>
<p>Ø      1º de janeiro, Confraternização Universal - 6ª feira (feriado nacional);</p>
<p>Ø      15 de fevereiro, Carnaval - 2ª feira (ponto facultativo);</p>
<p>Ø      16 de fevereiro, Carnaval – 3ª feira (ponto facultativo);</p>
<p>Ø      17 de fevereiro, 4ª feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);</p>
<p>Ø      02 de abril, Paixão de Cristo - 6ª feira (ponto facultativo);</p>
<p>Ø      21 de abril, Tiradentes – 4ª feira (feriado nacional);</p>
<p>Ø      1º de maio, Dia Mundial do Trabalho – sábado  (feriado nacional);</p>
<p>Ø      03 de junho, Corpus Christi – 5ª feira (ponto facultativo);</p>
<p>Ø      7 de setembro, Independência do Brasil – 3ª feira (feriado nacional);</p>
<p>Ø      12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida – 3ª feira (feriado nacional);</p>
<p>Ø      1º de novembro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) comemoração do dia 28 de outubro – 2ª feira;</p>
<p>Ø      2º de novembro, Finados – 3ª feira (feriado nacional);</p>
<p>Ø      15 de novembro, Proclamação da República – 2ª feira (feriado nacional);</p>
<p>Ø      24 de dezembro, véspera do Natal – 6ª feira (ponto facultativo após as 14 horas);</p>
<p>Ø      25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – sábado; e</p>
<p>Ø      31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas)- 6ª feira.
</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://blog.jorgereis.com/2009/12/25/dias-de-feriado-nacional-e-de-ponto-facultativo-em-2010/feed/</wfw:commentRss>
		</item>
	</channel>
</rss>
