Sex 17 Jul 2009
MTE cria Grupo de Trabalho para regulamentar profissão de Bombeiro Civil.
Publicado por JorgeReis sob LegislaçãoD.O.U. SEÇÃO 2 - 17 DE JULHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no inciso II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Nº 1.193 - Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, com o objetivo de apresentar proposta de regulamentação da Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009.
Parágrafo único. O GT será composto por um representante das seguintes Unidades:
I - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - que o coordenará;
II - Secretaria de Relações do Trabalho; e
III - Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Art. 2º O Coordenador do GT poderá convidar representantes dos Ministérios subscritores da referida Lei.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de noventa dias, podendo ser prorrogado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
A Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
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