Ter 14 Jul 2009
Portaria altera Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto
Publicado por JorgeReis sob LegislaçãoFoi publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2009 a PORTARIA Nº 72/DPC, DE 9 DE JULHO DE 2009 que altera as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto – NORMAM-01/DPC.
A Portaria 72/2009 estabelece, entre outras coisas, que toda embarcação ou plataforma, para sua operação segura, deverá ser guarnecida por um número mínimo de tripulantes, associado a uma distribuição qualitativa, denominado tripulação de segurança:
“A tripulação de segurança difere da lotação. Lotação é o número máximo de pessoas autorizadas a embarcar, incluindo tripulação de segurança, demais tripulantes, passageiros e profissionais não-tripulantes.”
A tripulação de segurança será estabelecida de acordo com o Laudo Pericial, para emissão de CARTÃO DE TRIPULAÇÃO DE SEGURANÇA - CTS .
Na navegação de Longo Curso é obrigatório o embarque de um Enfermeiro (ENF) ou Auxiliar de Saúde (ASA).
“Para PLATAFORMAS, FPSO, FSU E NAVIOS-SONDA DE PROSPECÇÃO OU EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO SOB A ÁGUA
A tripulação das embarcações, sejam elas plataformas, FPSO, FSU e Navios-sonda de prospecção ou exploração de petróleo, é composta por aquaviários e tripulantes não aquaviários. Tal tripulação é estabelecida em função das circunstâncias operacionais na qual essas embarcações estiverem envolvidas.
Os tripulantes não aquaviários são componentes da parte da tripulação marítima, que é prevista na Resolução A.891 (21) da IMO.
A tripulação da Seção de Operações, parte da Tripulação Marítima é:
- Gerente de Instalação Offshore (GIO) – Pessoa designada oficialmente pelo armador, proprietário ou empresa, como responsável maior pela plataforma, ao qual todo pessoal de bordo está subordinado;
- Supervisor de Embarcação - Encarregado do controle da operação de lastro em unidades móveis;
- Operador de Controle de Lastro - Pessoa responsável pela condução das operações de lastro em unidades móveis; e
- Supervisor de Manutenção - Pessoa responsável pela inspeção, operação, teste e manutenção das máquinas e equipamentos essenciais à segurança da vida humana a bordo e prevenção da poluição causada pela plataforma ou sua operação. ”
Clique aqui para a íntegra da Portaria 72/2009.
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