Foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2009 a PORTARIA Nº 72/DPC, DE 9 DE JULHO DE 2009 que altera as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto – NORMAM-01/DPC.
A Portaria 72/2009 estabelece, entre outras coisas, que toda embarcação ou plataforma, para sua operação segura, deverá ser guarnecida por um número mínimo de tripulantes, associado a uma distribuição qualitativa, denominado tripulação de segurança:
“A tripulação de segurança difere da lotação. Lotação é o número máximo de pessoas autorizadas a embarcar, incluindo tripulação de segurança, demais tripulantes, passageiros e profissionais não-tripulantes.”

A tripulação de segurança será estabelecida de acordo com o Laudo Pericial, para emissão de CARTÃO DE TRIPULAÇÃO DE SEGURANÇA - CTS .

Na navegação de Longo Curso é obrigatório o embarque de um Enfermeiro (ENF) ou Auxiliar de Saúde (ASA).

“Para PLATAFORMAS, FPSO, FSU E NAVIOS-SONDA DE PROSPECÇÃO OU EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO SOB A ÁGUA
A tripulação das embarcações, sejam elas plataformas, FPSO, FSU e Navios-sonda de prospecção ou exploração de petróleo, é composta por aquaviários e tripulantes não aquaviários. Tal tripulação é estabelecida em função das circunstâncias operacionais na qual essas embarcações estiverem envolvidas.
Os tripulantes não aquaviários são componentes da parte da tripulação marítima, que é prevista na Resolução A.891 (21) da IMO.
A tripulação da Seção de Operações, parte da Tripulação Marítima é:
- Gerente de Instalação Offshore (GIO) – Pessoa designada oficialmente pelo armador, proprietário ou empresa, como responsável maior pela plataforma, ao qual todo pessoal de bordo está subordinado;
- Supervisor de Embarcação - Encarregado do controle da operação de lastro em unidades móveis;
- Operador de Controle de Lastro - Pessoa responsável pela condução das operações de lastro em unidades móveis; e
- Supervisor de Manutenção - Pessoa responsável pela inspeção, operação, teste e manutenção das máquinas e equipamentos essenciais à segurança da vida humana a bordo e prevenção da poluição causada pela plataforma ou sua operação. ”

Clique aqui para a íntegra da Portaria 72/2009.