Março de 2009


Matéria publicada no portal do MTE em 25/03/2009:

Instrução Normativa publicada no Diário Oficial disciplina procedimentos para registro no Sistema Mediador, além de reiterar que registro de convenções deverão ser feitos eletronicamente.

Brasília, 25/03/2009 - Desde janeiro deste ano, todos os Instrumentos Coletivos de Trabalho, assinados entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais, têm sido registrados eletronicamente por meio do Sistema Mediador, disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Até o final de 2008, era facultativa a opção por registro via papel ou internet.

A Instrução Normativa n° 11, de 24 de março e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, reitera que tais procedimentos deverão ser efetuados somente por meio do Sistema Mediador, além de disciplinar os depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do MTE.

Antes e depois - O Sistema Mediador informatizou o processo de depósito dos Instrumentos Coletivos de Trabalho, assinados entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais. No sistema tradicional as Convenções e Acordos só têm valor legal a partir do “Depósito no Protocolo”, procedimento que pode demorar de 30 a 90 dias para ser registrado. Esse prazo pode ir além para os acordos ou convenções cuja base territorial vai além dos municípios abrangidos por uma única Gerência Regional do Trabalho.

Com o novo instrumento, o tempo mínimo de “depósito” passou a ser de um dia, com um máximo de 15 dias. O que antes era feito através de papel, agora é feito pela internet, com armazenamento dos documentos por tempo indefinido, permitindo a consulta pelas entidades envolvidas, além da consulta por parte de organismos de estudos e pesquisas das relações do trabalho, da atividade econômica e social, ou seja, a todos que tiverem interesse.

No início da implantação, o Sistema Mediador foi disponibilizado em projeto piloto para a capital paulista. No entanto, uma ação conjunta da SRTE/SP e as cinco maiores regiões estaduais (São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Campinas, Santos e Capital), conseguiu acelerar a implantação do sistema em todo o estado.

Sistema Mediador - O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Relações do Trabalho, na busca por maior transparência no tocante ao depósito dos instrumentos coletivos do trabalho no Ministério, conforme determina o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo a constituição de um banco de dados com os acordos e convenções coletivas de trabalho em vigor no país.
Faça sua consulta na página do MTE, em www.mte.gov.br

Para ler mais sobre Sistema Mediador, veja reportagem publicada na REVISTA TRABALHO

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 / 2430 - acs@mte.gov.br

O item 1.7, da NR 1, foi alterado.
A alínea “b” do item 1.7 falava em “atos inseguros”, obrigações e proibições que os empregados deviam conhecer e cumprir, etc.
O conceito de “ato inseguro” foi retirado da Norma.
Vejam como ficou:

D.O.U - Seção 1 - 12 de março de 2009 - página 64

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA Nº. 84, DE 4 DE MARÇO DE 2009

Altera a redação do item 1.7 da Norma Regulamentadora nº. 1.

A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2o da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Alterar os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora nº. 1 (NR-1), aprovada pela Portaria MTb/SSMT nº. 06, de 09/03/1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“1.7 Cabe ao empregador: …

b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;

e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.”

“1.8 Cabe ao empregado:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

“Incapacidade, Reabilitação Profissional e Saúde do Trabalhador” é o novo dossiê temático da Revista Brasileira de Saúde Ocupacional

A Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO) convida a comunidade científica à submissão de artigos para o novo dossiê temático - “Incapacidade, Reabilitação Profissional e Saúde do Trabalhador”. Considerando a escassez da literatura brasileira sobre o assunto, a RBSO busca propiciar uma oportunidade para a reflexão e a difusão das experiências desenvolvidas nesta área.

Segundo os editores do dossiê temático, a incapacidade congênita ou adquirida tem crescido nos últimos tempos no mundo todo. Conforme dados do último censo demográfico, realizado em 2000 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 14 por cento da população brasileira declara sofrer de algum tipo de incapacidade.

Dentre as incapacidades adquiridas, ganham importância aquelas que são decorrentes de acidentes de trabalhos e de doenças ocupacionais. No mundo, industrializado, as Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbio Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT) representam o principal grupo de agravos à saúde dos trabalhadores.

São esperadas contribuições científicas multidisciplinares, tais como medicina, fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, ciências sociais aplicadas à saúde do trabalhador.

Os trabalhos deverão ser elaborados de acordo com as normas da Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, que podem ser acessadas no endereço eletrônico da RBSO, e deverão apresentar na primeira página a indicação: Dossiê Temático “Incapacidade, Reabilitação Profissional e Saúde do Trabalhador”.

Editores do dossiê temático:

Mara Alice Batista Conti Takahashi - editora convidada
Rose Aylce de Oliveira Leite - editora associada

Os trabalhos devem ser enviados até o dia 30 de maio de 2009 para:

RBSO
FUNDACENTRO
rua Capote Valente, 710 - andar térreo
05409-002 - São Paulo - Capital
fone (11) 3066-6099
fax: (11) 3066- 6060e-mail: rbso@fundacentro.gov.br