Ter 21 Out 2008
Cerca de 400 mil imigrantes existentes hoje no Brasil serão beneficiados. Regras passam a valer a partir de hoje e por até dois anos
O Diário Oficial da União do dia 17 de outubro de 2008 traz publicada a Resolução Normativa nº 80, resultado da última reunião do Conselho Nacional de Imigração, ocorrida em Brasília esta semana. O CNIg aprovou nova regulamentação para a entrada de trabalhadores sul-americanos no Brasil, dando tratamento facilitado para que eles se estabeleçam de maneira formal no país. A nova resolução revoga a de nº 64 e passa a valer por dois anos. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, disse durante o encontro dos conselheiros que a aprovação da RN demonstra que o Brasil se preocupa com os trabalhadores estrangeiros. “Quanto mais avançarmos em relação às questões dos trabalhadores, mostraremos ao mundo que realmente fazemos a diferença na relação com os outros países. Somos o maior país da América Latina, e por isso, temos a obrigação de promover a integração entre os povos”, completa.
Para entrada de trabalhador com vínculo empregatício no Brasil, pela antiga Resolução Normativa 64, é exigido um contrato de trabalho, níveis de escolaridade e experiência profissional mínimos. A Resolução aprovada esta semana e publicada hoje (17) vai cobrar apenas um contrato de trabalho no Brasil e uma justificativa da empresa quanto à vinda do imigrante, extinguindo as demais exigências para os cidadãos sul americanos. Com relação aos outros países, permanecem as mesmas regras, já estabelecidas pela RN 64.
“A idéia é facilitar a obtenção de visto de trabalho para que essas pessoas não entrem de forma irregular no Brasil e não sejam exploradas e submetidas a trabalho escravo”, destaca o presidente do Conselho Nacional de Imigração e também Coordenador-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Paulo Sérgio de Almeida.
Almeida acrescenta que existe atualmente 400 mil imigrantes de países sul americanos - entre regulares e irregulares - no Brasil, e que apesar do fluxo ser grande, ainda não existia um mecanismo que regulamentasse essa a migração. “Estamos criando um instrumento para normatizar o fluxo migratório já existente no país, pois as pessoas regularizadas que vivem hoje no Brasil estão amparadas por acordos internacionais ou por conta de casamento com brasileiro, por exemplo, e não por conta de uma norma específica”, explica o presidente do CNIg.
Ele acrescenta que essa resolução minimiza os problemas, mas não visa regularizar os imigrantes que já residem no Brasil, pois para isso o país precisaria elaborar uma medida legislativa, participar de outros acordos internacionais ou até mesmo regularizar uma nova lei migratória.
Ainda de acordo com Almeida, a facilitação da entrada desses trabalhadores não vai dificultar a inserção de brasileiros no mercado formal porque os estrangeiros acabam ingressando em seguimentos muito específicos no mercado. Além disso, comumente pequenos empresários estrangeiros vêm ao Brasil e contratam mão-de-obra brasileira, contribuindo para geração de empregos. “De qualquer forma, o MTE estará vigilante nesse aspecto e vamos tomar as providências necessárias para impedir que os nossos brasileiros percam oportunidades de emprego”.
Com a aprovação da nova RN, pretende-se inserir no mercado formal brasileiro os imigrantes de países sul americanos que hoje chegam ao Brasil de forma irregular; eliminar a exploração desses imigrantes, especialmente os casos de trabalho escravo; contribuir para o processo de facilitação da circulação de trabalhadores no âmbito sul americano; e conseqüentemente contribuir para o desenvolvimento do país, com o auxílio dos imigrantes, que estão distribuídos em vários setores da economia.
FONTE: http://www.mte.gov.br
Enviar por e-mail. Hits para esta publicação: 238.
3 respostas to “Publicadas novas regras para trabalhadores sul-americanos”
Deixe uma resposta.
Você deve estar conectado para publicar um comentário.
Junho 24th, 2009 at 03:41
Prezado Jorge,
Pelo que entendo do post, somente seriam necessários “apenas um contrato de trabalho no Brasil e uma justificativa da empresa quanto à vinda do imigrante”. Entendo também que esta lei tenta: “facilitar a obtenção de visto de trabalho para que essas pessoas não entrem de forma irregular no Brasil e não sejam exploradas e submetidas a trabalho escravo”, ou seja esta lei tenta ajudar a todo tipo de trabalhadores, em especial aos de baixa renda.
Porém, eu li o guia de procedimentos para contratação de estrangeiros no Brasil (http://www.mte.gov.br/trab_estrang/Guia_Procedimentos.pdf e fui até pessoalmente no local MTE do Rio de Janeiro para confirmar), e a única vantagem para sul americanos é a de não precisar comprovar experiência profissional. O resto de requisitos ainda são aplicados aos sul americanos, como por exemplo: o “termo de responsabilidade por parte da empresa do total das despesas médicas e hospitalares do estrangeiro”, e o “compromisso de pago das despessas de repatriação do estrangeiro”. Então, eu não entendo onde está a facilidade para o estrangeiro, pois para uma pessoa que realiza tarefas de baixa renda será quase impossível conseguir estes termos de compromisso por parte de qualquer empresa, pois os custos operacionais decorrentes dos compromissos seriam altissimos. Portanto, o estrangeiro continuaria vindo de forma irregular para tentar um trabalho no Brasil. Me disculpe se estou tendo uma interpretação errada, mas gostaria, se fosse possível, que por favor comentasse o tema para tentar esclarecer estes pontos.
Grato
Marcelo Flores
Junho 24th, 2009 at 13:35
O que mudou foi que, para os cidadãos sul americanos, acabou a exigência de níveis de escolaridade e experiência profissional mínimos, quando contratados por uma empresa.
A legislação trata apenas de trabalhadores legalmente contratados por empresas estabelecidas no Brasil, não “abrindo o mercado” para a entrada de trabalhadores avulsos estrangeiros.
O Brasil não carece de mão-de-obra sem qualificação. O estrangeiro sem qualificação que entra no Brasil, em busca de trabalho, não está contemplado pela Resolução Normativa citada.
Há pelo menos um Grupo de Trabalho criado para tratar da exploração do trabalhador estrangeiro, submetido a trabalho degradante:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 11 de dezembro de 2007
PORTARIA Nº 605, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e inciso III do art. 1º do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Grupo de Trabalho - GT encarregado de elaborar, até 3 de abril de 2008, relatório com análise e proposta de medidas em relação aos estrangeiros que possam estar submetidos a trabalho degradante ou análogo à escravidão no Brasil.
Art. 2º O GT terá a seguinte composição:
I - pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE:
a) quatro representantes do Gabinete do Ministro, sendo:
1. um representante da Chefia de Gabinete, que o presidirá;
2. um representante da Assessoria Internacional;
3. um representante da Coordenação-Geral de Imigração; e
4. um representante com atuação no Programa Nacional de
Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO;
b) um representante da Secretaria de Inspeção do Trabalho;
c) um representante da Secretaria de Políticas Públicas e Emprego;
d) um representante da Secretaria de Relações do Trabalho;
e) um representante da Secretaria Nacional de Economia Solidária; e
II - um membro do Ministério Público do Trabalho - MPT.
§ 1º Os representantes de que trata o inciso I deste artigo serão designados por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e o membro do MPT será convidado por meio de aviso ministerial.
§ 2º Poderão participar dos trabalhos do GT, na qualidade de observadores, representantes da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Organização Internacional para as Migrações.
§ 3º O GT poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades sindicais ou instituições que possam trazer mais informações úteis à realização dos trabalhos para participar das reuniões.
§ 4º A Coordenação-Geral de Imigração deste Ministério secretariará os trabalhos do GT.
Art. 3º A participação no GT será considerada prestação de serviço relevante e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Diário Oficial da União - Seção 1 - 04 de abril de 2008
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 178, DE 3 DE ABRIL DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,
no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Prorrogar até o dia 06 de junho de 2008, o prazo para a conclusão dos trabalhos previstos na Portaria MTE nº 605, publicada no DOU de 11 de dezembro de 2007, Seção I, pág. 54.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Julho 5th, 2009 at 13:35
veja também: “Residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no Brasil”
http://blog.jorgereis.com/2009/07/03/residencia-provisoria-para-o-estrangeiro-em-situacao-irregular-no-brasil/