Setembro de 2008
Arquivo Mensal
Seg 22 Set 2008
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Nanotecnologia será debatida em Campinas
Em parceria com a Unicamp, Renanossoma, Instituto de Química, DIESAT e Sindicato Químico Plástico – SP, a Fundacentro realizará o seminário: Impactos da Nanotecnologia sobre a Saúde dos Trabalhadores e sobre o Meio Ambiente.
O objetivo será expor os possíveis impactos da nanotecnologia sobre as condições de saúde e trabalho, assim como no meio ambiente.
O seminário contará com a participação das pesquisadoras Arline Arcuri e Valéria Ramos Soares Pinto, pesquisadoras da Fundacentro de São Paulo, as quais irão apresentar os conceitos básicos e levantamento dos estudos e ações em nanotecnologia e SST.
A realização do evento será dia 24 de outubro, no CEPROCAMP (Centro de Educação Profissional de Campinas “Prefeito Antonio da Costa Santos”), à avenida dos Expedicionários, 145, Centro – Campinas.
As inscrições são gratuitas e deverão ser efetuadas no site www.fundacentro.gov.br na parte superior da página, em busca rápida, escolha: Escritório de Representação Campinas. Depois clique em “Eventos”, e selecione Eventos a realizar, em seguida. Clique “Inscreva-se” e preencha o formulário.
Outras informações poderão ser obtidas também pelo telefone (019) 32325269/5588 com Allysson ou Hélia.
Assessoria de Comunicação Social
Fundacentro/Ministério do Trabalho e Emprego
Seg 22 Set 2008
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Concurso para o IBAMA
Aprovados temas que orientarão consurso público para a instituição.
Veja o texto da Portaria 1038/2008 em
http://www.trabalhoseguro.com/
Seg 15 Set 2008
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Fonte: http://www.sinait.org.br/Site/index.php?id=3338&act=vernoticias
O Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS publicou no Diário oficial de ontem, 11-9, a Instrução Normativa nº 31 (que revoga a IN nº 16, de abril/2007) com novas regras que buscam diminuir ainda mais a omissão da notificação de doenças relacionadas com o trabalho, seguindo a lógica do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário.
A IN 31 estabelece três tipos de nexo epidemiológico e poderá agilizar e simplificar procedimentos em favor dos trabalhadores doentes. Deixando mais claras as regras, o INSS espera que os empregadores invistam mais em proteção e saúde nos locais de trabalho, evitando adoecimentos e acidentes, que lhes custarão caro.
A prevenção é a seara da Fiscalização do Trabalho, antes da repressão. Os Auditores Fiscais do Trabalho especializados na área utilizam as Normas Regulamentadoras para orientar empregadores a adotar as corretas e necessárias medidas de prevenção nos ambientes de trabalho. Somente a ampliação desta ação, via aumento do quadro de AFTs e capacitação constante, e a conscientização de trabalhadores e empregadores vai levar à reversão do quadro de adoecimento e acidentes de trabalho no Brasil, que apresenta índices altíssimos.
Veja o texto completo
Qua 10 Set 2008
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Empresas que fizerem adesão ao Programa Empresa Cidadã poderão deduzir de seu imposto o total da remuneração integral paga no período
Brasília, 10/09/2008 - Publicada no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (10), a lei 11.770, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.
De acordo com o programa do Governo Federal, a licença-maternidade terá prorrogação de 60 dias, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, o tempo também é válido, na mesma proporção, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
O aumento de 120 para 180 dias é facultativo, ou seja, a empresa só adere se quiser. Atualmente, os quatro meses de licença são pagos pela Previdência Social. Com a nova lei, os dois meses adicionais serão pagos pela própria empresa, que, através do Empresa Cidadã, teria o valor descontado em seu Imposto de Renda. Na prática, a companhia não terá custos.
A lei garante à trabalhadora o direito à remuneração integral, paga pelo regime geral de previdência social, durante o período adicional de licença, mas a proíbe de exercer qualquer atividade remunerada e de manter a criança em creche ou organização similar.
As empresas que fizerem adesão ao Programa Empresa Cidadã poderão deduzir de seu imposto o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade.
Para as servidoras públicas, a mudança entra imediatamente em vigor. Entretanto para as funcionárias de empresas privadas, a prorrogação da licença só vale a partir de 2010 e, por ser opcional, necessita ser negociada com o patrão.
Fonte: http://www.mte.gov.br/imprensa/default.asp
Sex 5 Set 2008
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Programa de Proteção Respiratória (PPR) da Fundacentro será revisado com base nas diretrizes da ISO
O Programa de Proteção Respiratória (PPR) da Fundacentro, que regulamenta o uso de respiradores publicado em 1994, conforme a Instrução Normativa nº 1 de 11/04/1994 do MTE, teve sua 3ª edição publicada em 2002.
No próximo dia 10 de setembro será realizada, nas dependências da entidade, em São Paulo, uma reunião com a finalidade de levar ao conhecimento da sociedade o produto dessa revisão, bem como apresentar alguns itens que farão parte do novo Programa de Proteção Respiratória, a ser publicado pela instituição em 2009.
Para o técnico Antonio Vladimir Vieira, que já vem atuando junto a International Organization for Standardization - ISO como representante do governo brasileiro na elaboração das normas internacionais de proteção respiratória e na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, na comissão de estudos de proteção respiratória, para elaboração de normas brasileiras, é necessário que haja uma revisão para inserção de novos conceitos e novas metodologias para a seleção de respiradores, uma vez que são destinados aos trabalhadores que necessitam do uso de tais equipamentos como medida complementar de proteção.
Aos interessados, a reunião, que será coordenada pelo Técnico Antonio Vladimir Vieira, acontecerá no auditório da Fundacentro, dia 10/09 das 9h às 12h e as inscrições poderão feitas somente pelo endereço eletrônico www.fundacentro.gov.br/eventos
Informações junto ao Serviço de Eventos da Fundacentro pelos Telefones (11) 3066-6323 / 3066-6132, ou pelo e-mail: sev@fundacentro.gov.br
Ter 2 Set 2008
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Foi publicada a Portaria INMETRO n.º 142, de 20 de maio de 2008, DOU de 20/05/08, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Capacete de Segurança para Uso na Indústria.
No prazo de doze meses após a publicação dessa Portaria, os Capacetes de Segurança para Uso na Indústria deverão ser comercializados, por fabricantes e importadores, somente com a apresentação da Autorização para uso do Selo de Identificação da conformidade expedido pelo INMETRO.
Desta forma, a comprovação dessa Autorização expedida pelo INMETRO é documento obrigatório para a emissão e renovação do CA de Capacetes de Segurança para Uso na Indústria pelo MTE.
Em função da publicação da Portaria n.º 142, todas as empresas com CA emitido com data de validade superior a 20/05/2009 deverão buscar junto ao INMETRO a sua conformidade e solicitar ao MTE a renovação do CA.
Ter 2 Set 2008
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Foi publicada a Portaria INMETRO n.º 233, de 30 de junho de 2008, DOU de 03/07/08, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade – RAC para Luvas Cirúrgicas e de Procedimentos Não-cirúrgico de Borracha Natural, Borracha Sintética e de Misturas de Borrachas Sintéticas.
A partir do dia 1º de janeiro de 2009, as supracitadas luvas deverão ser comercializadas, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos nesse RAC
Desta forma, o Atestado de Conformidade passa a ser documento obrigatório para a emissão e renovação do CA das Luvas Cirúrgicas e de Procedimentos Não-cirúrgico de Borracha Natural, Borracha Sintética e de Misturas de Borrachas Sintéticas pelo MTE.
Em função da publicação da Portaria n.º 233, todas as empresas com CA emitido com data de validade superior a 31/12/2008 deverão buscar junto ao INMETRO a sua conformidade e solicitar ao MTE a renovação do CA.
Ter 2 Set 2008
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Aposentadoria especial como instrumento de proteção ao trabalhador
O tema, ainda na pauta das discussões, será abordado no I Seminário a ser realizado pela Fundacentro
O “I Seminário sobre aposentadoria especial como um instrumento de proteção à segurança e saúde do trabalhador”, acontecerá no dia 25 de setembro, no auditório da Fundacentro, São Paulo, das 8h30 às 17h30.
O evento terá como objetivo colocar em discussão os atuais conceitos utilizados para o estabelecimento de requisitos e critérios de concessão da aposentadoria especial, fazendo revisão sobre a efetividade, as dificuldades e as limitações técnicas e práticas na aplicação deste direito, bem como subsidiar novas propostas de regulamentação a respeito.
Serão abordados temas voltados para as dificuldades encontradas na aplicação dos atuais requisitos e critérios de concessão da aposentadoria especial o conceito de insalubridade e a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego e a nova proposta em desenvolvimento no Departamento de Políticas de Segurança e Saúde Ocupacional da Previdência Social. Visa estabelecer um diálogo social ouvindo propostas trazidas pelos trabalhadores e suas realidades.
Para a coordenadora do Seminário e pesquisadora da entidade, Cristiane Queiroz Barbeiro Lima, o evento vem num momento bastante oportuno, pois, é necessário rever os conceitos técnicos ainda presentes nas políticas públicas aplicadas à segurança e saúde do trabalhador, atualmente associados a Limites de Tolerância para agentes químicos, físicos e biológicos desprezando outros fatores de risco, tais como, o desgaste físico e mental, bem como o risco acentuado de acidentes fatais. “Nele, são concedidos benefícios em função somente de um agente ou outro e construído com base no conceito de insalubridade por agente, sem levar em conta os demais fatores de risco existentes nas atividades de trabalho”, coloca Queiroz.
As inscrições (até 120 participantes) poderão ser feitas no site da Fundacentro, em http://www.fundacentro.gov.br/dominios/CTN/cadastro_participante.asp?E=798
Assessoria de Comunicação Social
Fundacentro/Ministério do Trabalho e Emprego
Telefones (11) 3066.6334 / 6030 / 6091
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