D.O.U. - Seção 1 - 24 de setembro de 2008 - Página 4
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 902, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
Institui a Rede de Laboratórios de Resíduos e Contaminantes em produtos de origem animal e vegetal destinados ao consumo direto e indireto.

OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e da CIÊNCIA E TECNOLOGIA,no uso das suas atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, resolvem:
Art. 1º Instituir a Rede de Laboratórios de Resíduos e Contaminantes em produtos de origem animal e vegetal destinados ao consumo direto e indireto - REDE DE RESÍDUOS E CONTAMINANTES, com sua estrutura no âmbito do MCT, que se regerá pelas disposições da presente Portaria.

[…]

Art. 2º A REDE DE RESÍDUOS E CONTAMINANTES tem por objetivos:
I - apoiar a capacitação de laboratórios de ensaio e análise de resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetal e animal,destinados a consumo e processamento contribuindo para a estruturação prioritária do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes - PNCRC e outros planos e programas oficiais, de forma a ampliar a oferta de insumos, produtos, serviços, pessoal e sistemas certificadores que atendam às normas e procedimentos internacionais;
II - possibilitar o funcionamento de laboratórios competentes para a realização de ensaios e análises de resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetal e animal, destinados a consumo e a processamento, de acordo com as normas e procedimentos internacionalmente aceitos;
III - apoiar programas interlaboratoriais e de ensaio de proficiência;
IV - contribuir para a estruturação de programas de avaliação da conformidade (certificação);
V - apoiar laboratórios, visando à implantação de requisitos técnicos da NBR ISO/IEC 17025 e outras normas pertinentes, para a acreditação pelo INMETRO e credenciamento pelo MAPA;
VI - desenvolver programas de apoio a empresas instaladas no Brasil para atuar no desenvolvimento de instrumentação e de software, visando ao controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetal e animal destinados a consumo direto e indireto.