Setembro de 2008
Arquivo Mensal
Ter 30 Set 2008
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Atenção estudantes de Direito. Ao participar no Seminário o estudante com carteira de estagiário receberá certificado, no local do evento, contando como parte da carga horária de estágio obrigatório. Credenciamento no local do evento.
SEMINÁRIO:
TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, POSSÍVEIS SOLUÇÕES E DIFERENTES
ABORDAGENS INSTITUCIONAIS.
LOCAL: Auditório da OAB/ 16ª Subseção de Niterói – Av. Amaral
Peixoto, N. 507, 11° andar.
PROGRAMAÇÃO:
DATA: 02 DE OUTUBRO DE 2008.
CREDENCIAMENTO: 18h às 18h e 30 min.
MESA DE ABERTURA: 18h e 30 min às 19h
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro –
Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva;
Gerente Regional do Trabalho e Emprego de Niterói – Dr. Albino Luiz
da Silva Gaspar;
Presidente da 16ª Subseção de Niterói da OAB – Dr. Antonio José
Barbosa da Silva
PAINEL I - 19 h às 19h e 45 min
EXPOSITOR:
Drª. MARINALVA CARDOSO DANTAS:
Auditora-Fiscal do Trabalho; Ex-Coordenadora do Grupo Móvel;
Condecorada com a medalha Chico Mendes de Direitos Humanos; Coordenou
ações sobre Trabalho Infantil no MTE.
TEMA: Combate ao Trabalho da Criança e do Adolescente, Ações
Institucionais.
PAINEL II - 19h e 45 min às 20 h e 30 min
EXPOSITOR:
Dr. WILSON ROBERTO PRUDENTE:
Procurador do Trabalho da PRT da 1ªRegião. Professor de Direito do
Trabalho e Processo do Trabalho da Unigranrio.
TEMA: Tutela da Inibição do Trabalho Infantil: Atribuições do
Ministério Público do Trabalho
PAINEL III - 20 h e 30 min às 21 h e 15 min.
EXPOSITOR:
Dr. JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO:
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Ex-
Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do RJ,
Professor de Direito Constitucional da UNESA e EMERJ.
TEMA: Poderes da República: Conflitos e Soluções Relativos a
Políticas Públicas e o Trabalho Infantil.
DEBATES: 21h e 15 min às 21h e 30 min
COORDENAÇÃO:
- Dr. Albino Luiz da Silva Gaspar;
- Drª. Márcia Albernaz de Miranda.
REALIZAÇÃO:
Ministério do Trabalho e Emprego;
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de
Janeiro;
Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Niterói - Telefone: (21)
2620-1792
APOIOS:
- Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho;
- Associação Fluminense dos Advogados Trabalhistas;
- 16ª Subseção de Niterói da OAB;
- Rotary Clube Niterói - Araribóia;
- Conselho Regional de Contabilidade.
Seg 29 Set 2008
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Curso básico de NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Datas: 11/10, 18/10, 25/10, 01/11, 08/11, 22/11,29/11 e 06/12/2008 (sábados);
Horários: das 08h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30.
Local: Escola Politécnica da UFBA .Rua Aristides Novis,n° 2. Federação.Salvador -Ba.
Carga horária: 40 horas.
Investimento:R$300,00 para membros do IEEE;
R$350,00 para demais participantes
Inscrições e informações:
Diego Campos - diegocampos@ieee.org - 71-8856-1186
OBJETIVO:
Capacitar os participantes para prevenção em acidentes com eletricidade, credenciando-os à Autorização para trabalhos em instalações elétricas. Aplica-se a todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer serviços realizados nas suas proximidades.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
· Introdução à segurança em eletricidade;
· Riscos em instalações e serviços com eletricidade: O choque elétrico, mecanismos e efeitos. Arcos elétricos, queimaduras e quedas. Campos eletromagnéticos;
· Técnicas de análise de risco;
· Medidas de controle do choque elétrico: Desenergização, Aterramento funcional, Equipotencialização, Seccionamento automático da alimentação, Dispositivos de corrente de fuga, Extra baixa tensão, Barreiras e invólucros, Bloqueios e impedimentos, Obstáculos e anteparos, Isolamento das partes vivas, Isolação dupla ou reforçada, Colocação fora de alcance e Separação elétrica.
· Normas Técnicas Brasileiras;
· Regulamentações do MTE: NR’s, NR-10, Qualificação, Habilitação, Capacitação e Autorização;
· Equipamentos de proteção coletiva;
· Equipamentos de proteção individual;
· Rotinas de trabalho- Procedimentos: Instalações desenergizadas, Liberação para serviços, Sinalização.
· Inspeção de áreas, Serviços, Ferramentas e equipamentos, Documentação de instalações elétricas;
· Riscos adicionais: Altura, Ambientes confinados, Áreas classificadas, Umidade, Condições atmosféricas;
· Proteção e combate a incêndios: Noções básicas, Medidas preventivas, Método de extinção, Prática;
· Acidentes de origem elétrica: Causas diretas e indiretas, Discussão de casos;
· Primeiros socorros: Noções sobre as lesões, Priorização do atendimento, Aplicação de respiração artificial, Massagem cardíaca, Técnicas para remoção e transporte de acidentados, Prática;
· Responsabilidades.
CERTIFICADO
Será fornecido Certificado de Freqüência aos que participarem de, no mínimo, 90% do curso e tiverem média nas avaliações igual ou superior à 7 (sete).
MATERIAL DIDÁTICO
Apostilas, Transparências e Projeção em Multimídia.
REFEIÇÕES
Coffee-breaks inclusos no valor da inscrição.
________________________________
Diego Campos
Coordenador de Atividades
+55 71 8856-1186
Ramo Estudantil IEEE UFBA
“Diego Campos” <dieggo.campos@gmail.com>
Dom 28 Set 2008
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I ENCONTRO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR PARA PROFISSIONAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
II Encontro de Trabalhadores da Indústria da Construção Civil
TEMA :
GESTÃO DA SEGURANÇA NO TRABALHO EM ALTURAOBJETIVO :
- Apresentar aos participantes os principais pontos e requisitos para o planejamento e realização do trabalho em altura com segurança
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Sensibilizar o trabalhador dos riscos do trabalho em altura.
- Sensibilizar empreendedores, empregadores, engenheiros, mestres de obra e encarregados sobre as conseqüências legais dos acidentes graves e fatais.
- Apresentar método de gerenciar adequadamente o trabalho em altura.
PÚBLICO ALVO:
Empresários da Construção Civil, Locadores de Mão de Obra da Construção Civil, Locadores de Equipamentos e Materiais para Obras da Construção Civil, Engenheiros Civis, Profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho, Estudantes da Construção, de Saúde e de Segurança do Trabalho e Profissionais interessados.
PALESTRANTE: com mais de 25 anos de experiência na área de SST.
COSMO PALASIO de MORAES JÚNIOR
-Técnico de Segurança do Trabalho e coordenador do e-group SESMT.
- Prêmio Destaque 2007 da Revista CIPA.
- Autor da coluna DIA a DIA da Revista Proteção.
www.cpsol.com.br
www.cosmopalasio.com.br
DATA: 01 de Outubro de 2008
HORÁRIO : 18:00 às 22:00
LOCAL DO EVENTO: CEJAS [Centro Empresarial de Jaraguá do Sul] - Rua Octaviano Lombardi, 100 - Bairro Czerniewicz - Jaraguá do Sul - SC
PROGRAMAÇÃO:
17:30 - Credenciamento
18:30 - Abertura
19:00 - Palestra
20:30 - INTERVALO
20:50 - Palestra
22:00 - Encerramento
INFORMAÇÕES e INSCRIÇÃO PRÉVIA:
pelo e-mail:
saude.claudiofs@jaraguadosul.com.br
ou pelo Telefone: [47] 2106 - 8522
[assegure seu lugar]
INSCRIÇÕES GRATUITAS
Sáb 27 Set 2008
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DECRETO Nº 6.558, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008.
Institui a hora de verão em parte do território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea “b”, e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Parágrafo único. No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.
Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão
Sex 26 Set 2008
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Alterado o inciso III do art. 5º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007
DECRETO Nº 6.577, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Dá nova redação ao inciso III do art. 5º do Decreto no 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que disciplina a aplicação, acompanhamento e
avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 5º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - do mês de setembro de 2009 quanto à aplicação do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, observado, ainda, o disposto no § 6º do mencionado artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2008
PELA REDAÇÃO ANTERIOR O INCISO III ENTRARIA EM VIGOR EM SETEMBRO DE 2008.
O ARTIGO 5 FICA ASSIM:
Art. 5º Este Decreto produz efeitos a partir do primeiro dia:
I - do mês de abril de 2007, quanto aos arts. 199-A e 337 e à Lista B do Anexo II do Regulamento da Previdência Social;
II - do quarto mês subseqüente ao de sua publicação, quanto à nova redação do Anexo V do Regulamento da Previdência Social; e
III - do mês de setembro de 2009 quanto à aplicação do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, observado, ainda, o disposto no § 6º do mencionado artigo. (Redação dada pelo Decreto nº 6.577, de 2008).
Parágrafo único. Até que sejam exigíveis as contribuições nos termos da alteração do Anexo V do Regulamento da Previdência Social e da
aplicação do art. 202-A serão mantidas as referidas contribuições na forma disciplinada até o dia anterior ao da publicação deste Decreto.
Sex 26 Set 2008
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DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008.
Regulamenta os artigos 3º, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das
piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação,
aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e
promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá
outras providências.
Esse Decreto inclui o trabalho doméstico e o de cuidado e vigilância de
crianças, nas atividades proibidas aos menores de 18 anos.
Veja o texto completo
Sex 26 Set 2008
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LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nºs 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Veja o texto completo
Qua 24 Set 2008
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D.O.U. - Seção 1 - 24 de setembro de 2008 - Página 4
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 902, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
Institui a Rede de Laboratórios de Resíduos e Contaminantes em produtos de origem animal e vegetal destinados ao consumo direto e indireto.
OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e da CIÊNCIA E TECNOLOGIA,no uso das suas atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, resolvem:
Art. 1º Instituir a Rede de Laboratórios de Resíduos e Contaminantes em produtos de origem animal e vegetal destinados ao consumo direto e indireto - REDE DE RESÍDUOS E CONTAMINANTES, com sua estrutura no âmbito do MCT, que se regerá pelas disposições da presente Portaria.
[…]
Art. 2º A REDE DE RESÍDUOS E CONTAMINANTES tem por objetivos:
I - apoiar a capacitação de laboratórios de ensaio e análise de resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetal e animal,destinados a consumo e processamento contribuindo para a estruturação prioritária do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes - PNCRC e outros planos e programas oficiais, de forma a ampliar a oferta de insumos, produtos, serviços, pessoal e sistemas certificadores que atendam às normas e procedimentos internacionais;
II - possibilitar o funcionamento de laboratórios competentes para a realização de ensaios e análises de resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetal e animal, destinados a consumo e a processamento, de acordo com as normas e procedimentos internacionalmente aceitos;
III - apoiar programas interlaboratoriais e de ensaio de proficiência;
IV - contribuir para a estruturação de programas de avaliação da conformidade (certificação);
V - apoiar laboratórios, visando à implantação de requisitos técnicos da NBR ISO/IEC 17025 e outras normas pertinentes, para a acreditação pelo INMETRO e credenciamento pelo MAPA;
VI - desenvolver programas de apoio a empresas instaladas no Brasil para atuar no desenvolvimento de instrumentação e de software, visando ao controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetal e animal destinados a consumo direto e indireto.
Ter 23 Set 2008
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SEMINÁRIO:
TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, POSSÍVEIS SOLUÇÕES E DIFERENTES ABORDAGENS INSTITUCIONAIS.
LOCAL: Auditório da OAB/ 16ª Subseção de Niterói – Av. Amaral Peixoto, N. 507, 11° andar.
PROGRAMAÇÃO:
DATA: 02 DE OUTUBRO DE 2008.
CREDENCIAMENTO: 18h às 18h e 30 min.
MESA DE ABERTURA: 18h e 30 min às 19h
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro – Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva;
Gerente Regional do Trabalho e Emprego de Niterói – Dr. Albino Luiz da Silva Gaspar;
Presidente da 16ª Subseção de Niterói da OAB – Dr. Antonio José Barbosa da Silva
PAINEL I - 19 h às 19h e 45 min
EXPOSITOR:
Drª. MARINALVA CARDOSO DANTAS:
Auditora-Fiscal do Trabalho; Ex-Coordenadora do Grupo Móvel; Condecorada com a medalha Chico Mendes de Direitos Humanos; Coordenou ações sobre Trabalho Infantil no MTE.
TEMA: Combate ao Trabalho da Criança e do Adolescente, Ações Institucionais.
PAINEL II - 19h e 45 min às 20 h e 30 min
EXPOSITOR:
Dr. WILSON ROBERTO PRUDENTE:
Procurador do Trabalho da PRT da 1ªRegião. Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Unigranrio.
TEMA: Tutela da Inibição do Trabalho Infantil: Atribuições do Ministério Público do Trabalho
PAINEL III - 20 h e 30 min às 21 h e 15 min.
EXPOSITOR:
Dr. JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO:
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Ex-Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do RJ, Professor de Direito Constitucional da UNESA e EMERJ.
TEMA: Poderes da República: Conflitos e Soluções Relativos a Políticas Públicas e o Trabalho Infantil.
DEBATES: 21h e 15 min às 21h e 30 min
COORDENAÇÃO:
- Dr. Albino Luiz da Silva Gaspar;
- Drª. Márcia Albernaz de Miranda.
REALIZAÇÃO:
Ministério do Trabalho e Emprego;
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro;
Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Niterói - Telefone: (21) 2620-1792
APOIOS:
- Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho;
- Associação Fluminense dos Advogados Trabalhistas;
- 16ª Subseção de Niterói da OAB;
- Rotary Clube Niterói - Araribóia;
- Conselho Regional de Contabilidade.
Ter 23 Set 2008
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Diário Oficial da União -Seção 1 - 23 de stembro de 2008 - página 38
LEI Nº 11.785, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
Altera o § 3o do art. 54 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo de PRESIDENTE D A REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 54 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
…………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2008; 187o da Independência e
120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
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