A Petrobras Distribuidora realizará processo seletivo para formação de cadastro de reserva de profissionais de nível médio e superior.
O prazo para inscrições será de 6 a 31 de agosto.
Saiba mais+
Julho de 2008
Qui 31 Jul 2008
Ter 22 Jul 2008
Resumo:
TST mandou pagar % de insalubridade sobre o salário base da categoria profissional (Súmula 228).
CNI conseguiu liminar no STF, suspendendo a Súmula 228 (more…)
Ter 22 Jul 2008
D.O.U. - Seção 1 - 22 de julho de 2008
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº 60, DE 17 DE JULHO DE 2008
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com base nos itens 6.11.1, alíneas f e g, da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamento de Proteção Individual, resolvem:
Art. 1º - Cancelar os Certificados de Aprovação nº 13.309, 13.333 e 13.308, concedidos à empresa Noxer Máquinas e Ferramentas Ltda., CNPJ nº 02.271.123/0001-92, devido à empresa: não comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho a mudança de seu endereço, conforme item 6.8.1, alínea g, da NR 6; não ter atendido à convocação para regularização de dados cadastrais ou apresentação de defesa, conforme Edital de Notificação no. 2, de 08 de agosto de 2006, publicado no D.O.U., em 16 de agosto de 2006; não ter apresentado defesa escrita no prazo de dez dias ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, conforme dispunha a Portaria no. 51, de 09 de maio de 2008, publicada no D.O.U., de 14 de maio de 2008.
Art. 2º - Suspender o cadastramento da empresa Noxer Máquinas e Ferramentas Ltda. junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelos mesmos motivos citados acima e com base no item 6.11.1, alínea f, da NR 6.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
PORTARIA Nº 61, DE 17 DE JULHO DE 2008
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com base nos itens 6.11.1, alíneas f e g, da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamento de Proteção Individual, resolvem:
Art. 1º - Cancelar os Certificados de Aprovação nº 7.074, 7.423, 7.425 e 10.377, concedidos à empresa Weld Steel Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 74.654.005/0001-74, devido à empresa: não comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho a mudança de seu endereço, conforme item 6.8.1, alínea g, da NR 6; não ter atendido à convocação para regularização de dados cadastrais ou apresentação de defesa, conforme Edital de Notificação no. 3, de 13 de setembro de 2006, publicado no D.O.U., em 25 de setembro de 2006; não ter apresentado defesa escrita no prazo de dez dias ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, conforme dispunha a Portaria no. 48, de 18 de abril de 2008, publicada no D.O.U., de 29 de abril de 2008.
Art. 2º - Suspender o cadastramento da empresa Weld Steel Indústria e Comércio Ltda. junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelos mesmos motivos citados acima e com base no item 6.11.1, alínea f, da NR 6.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Ter 15 Jul 2008
Palestra: “A Nanotecnologia e seus impactos à saúde dos trabalhadores com enfoque especial à Indústria da Construção Civil”
Publicado por JorgeReis sob Saúde , EventosSem Comentários
Palestra: “A Nanotecnologia e seus impactos à saúde dos trabalhadores com enfoque especial à Indústria da Construção Civil”
OBJETIVOS
Informar e sensibilizar os trabalhadores e profissionais da área de SST sobre a complexidade dos impactos à saúde, sócio-econômicos, éticos e ambientais, desencadeados com o surgimento da nanotecnologia, que é considerada hoje a quinta revolução industrial e tem como princípio básico a construção de estruturas e novos materiais a partir dos átomos (os “tijolos” básicos da natureza), tendo o desenvolvimento e o aprimoramento da nanotecnologia atuado na transformação da realidade dos meios de produção na indústria, inclusive na da construção, na agricultura e na dinâmica de mercado, sendo de fundamental importância, conhecer e avaliar esta nova opção tecnológica que se nos apresenta.
CLIENTELA
Profissionais e estudantes da área de segurança e saúde no trabalho, trabalhadores, sindicalistas e empresários do ramo da Indústria da Construção e demais interessados no tema.
EXPOSITORA
ARLINE SYDNEIA ABEL ARCURI
Bacharel e Licenciada em Química – USP
Química – Instituto de Química da USP
Doutora em Ciências – Físico Química – Instituto de Química da USP
Pesquisadora da FUNDACENTRO – CTN - São Paulo - Coordenação de Higiene do Trabalho – Divisão de Agentes Químicos
Coordenadora do projeto “Impactos da nanotecnologia para a saúde dos trabalhadores”
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
* Introdução: O que é a Nanotecnologia ?
* Que produtos já existem especialmente para a
Indústria da Construção Civil ?
* Quais os impactos desta tecnologia para a saúde dos trabalhadores e o meio ambiente ?
* Quais as dificuldades na avaliação da exposição dos trabalhadores ?
* Quais os controles possíveis para minimizar a exposição ?
Debate com a platéia (Perguntas e Respostas).
DATA DE REALIZAÇÃO
24 de julho de 2008
HORÁRIO
09:30 às 12:00 horas
LOCAL
AUDITÓRIO DA FUNDACENTRO
Rua Cândido Ramos, nº 30 - Edifício Chamonix
Jardim da Penha - Vitória /ES
INFORMAÇÕES/INSCRIÇÕES
Em função do número limitado de vagas, pela capacidade do auditório ser de no máximo 90 (noventa) pessoas, além da necessidade de inscrição prévia, avisamos que completada a lotação citada acima e/ou iniciada a palestra, não se permitirá mais nenhum acesso.
Os interessados em participar, favor enviar e-mail, através do endereço:
gusmao@fundacentro-es.gov.br com os seguintes dados: nome completo, formação, profissão, empresa/instituição, telefone para contato.
Pode ser utilizado também para inscrições, o telefone 3315-0040 ramal 209, tomando-se o cuidado de confirmar a inscrição, quando se utilizar e-mail.
As inscrições são gratuitas e contamos com a sua participação.
Seg 14 Jul 2008
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 21 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre aprovação do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, consoante disposto no art. 2º, Inciso VIII do Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CNDI, no uso das atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, e tendo em vista deliberação qualificada do Plenário do Conselho, em sua reunião extraordinária de 20 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI na forma do anexo à presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS
Anexo
Seg 14 Jul 2008
RESOLUÇÃO No 16, DE 20 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre inserção nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal de conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO, no uso das atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, tendo em vista o que dispõe o Art. 10, Inciso III, da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e o Art. 22 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e considerando deliberação do Plenário em Reunião Extraordinária realizada no dia 20 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º O Ministério da Educação deverá desenvolver procedimentos no sentido de fazer inserir nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimento sobre a matéria.
Art. 2º O Ministério da Educação deverá considerar a inserção de conteúdos sobre envelhecimento nos currículos universitários como requisito indispensável no processo de avaliação dos cursos superiores.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO BAROBSA RAMOS
[Publicado no D.O.U. - Seção 1 - página 4, de 14 de julho de 2008)
Seg 14 Jul 2008
Livro da OMS: “Vigilância, prevenção e controlo das doenças respiratórias crónicas”.
Publicado por JorgeReis sob SaúdeSem Comentários
Versão portuguesa do livro da OMS: “Vigilância, prevenção e controlo das doenças respiratórias crónicas”.
Foi apresentada, na passada sexta-feira, 27 de Junho, a versão portuguesa do livro oficial da Organização Mundial da Saúde MS) “Vigilância global, prevenção e controlo das doenças respiratórias crónicas - Uma abordagem integradora”.
A versão portuguesa do livro da GARD - Global Alliance Against Chronic Respiratory Diseases (Aliança Global contra as Doenças Respiratórias Crónicas), da Organização Mundial da Saúde, é a primeira tradução do texto original.
A sua publicação pretende ser um alerta para a necessidade de dar resposta às doenças respiratórias crónicas emergentes em todo o mundo e, simultaneamente, um meio para divulgar esta aliança prioritária da OMS.
Segundo a OMS, morrem anualmente, em todo o mundo, cerca de 4 milhões de pessoas por doenças respiratórias crónicas, nomeadamente asma, doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), doenças alérgicas respiratórias, doenças profissionais, apneia do sono e hipertensão
pulmonar.
O número de doentes com asma é, aproximadamente, de 300 milhões, dos quais 300.000 acabam por morrer em cada ano. Os portadores de DPOC são cerca de 210 milhões, de que resultam 4 milhões de óbitos anuais.
Para saber mais, consulte:
Vigilância global, prevenção e controlo das doenças respiratórias
crónicas - Uma abordagem integradora - Adobe Acrobat - 4.233 Kb
Direcção-Geral da Saúde - http://www.dgs.pt
OMS/GARD - http://www.who.int/gard - Em Inglês, Francês e Espanhol
Fonte: http://www.portaldasaude.pt/portal
Qua 9 Jul 2008
Exames Médicos Periódicos para Servidores Públicos: IN 1 de 2008 - MPOG
Publicado por JorgeReis sob LegislaçãoSem Comentários
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 1 - 08 DE JULHO DE 2008
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 3 DE JULHO DE 2008
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre os procedimentos mínimos para a realização de exames periódicos previstos no art. 21, Inciso II, da Portaria Normativa nº 1, de 27 de dezembro de 2007.
Veja o texto completo
Seg 7 Jul 2008
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DELIBERAÇÃO Nº 69, DE 4 DE JULHO DE 2008
Suspende os efeitos da Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN que fixa especificações para os extintores de incêndio.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 6º do Regimento Interno do CONTRAN e conforme o
Decreto 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Por força de decisão judicial proferida liminarmente nos autos da Ação Civil Pública nº 2005.51.01.001909-8, em trâmite na 27ª Vara Federal/RJ, ficam suspensos os efeitos da Resolução nº 157/2004 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Ter 1 Jul 2008
Alterado o Decreto 3048/99: Regulamento da Previdência Social
Publicado por JorgeReis sob Legislação1 Comentário
DECRETO Nº 6.496, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
Altera os arts. 62 e 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 62 e 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 maio de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 62. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 7o A empresa colocará à disposição de servidor designado por dirigente do Instituto Nacional do Seguro Social as informações ou registros de que dispuser, relativamente a segurado a seu serviço e previamente identificado, para fins de instrução ou revisão de processo de reconhecimento de direitos e outorga de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.” (NR)
“Art. 303. ……………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 10. O limite máximo de composições por Câmara de Julgamento ou Junta de Recursos, do Conselho de Recursos da Previdência Social, será definido em ato do Ministro de Estado da Previdência Social, por proposta fundamentada do presidente do referido Conselho, em função da quantidade de processos em tramitação em cada órgão julgador.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2008