Publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 06 de junho de 2008, Instrução Normativa que altera a IN 20 / 2007

“INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 4 DE JUNHO DE 2008
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.212, de 24/7/1991, e alterações;

Lei nº 8.213, de 24/7/1991, e alterações; e

Decreto nº 3.048, de 6/5/1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, e alterações.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,

Considerando o disposto nas Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991;

Considerando o estabelecido no Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e

Considerando a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 20 INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:”

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