DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 - Nº 60, SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2008 – PÁGINA 90.
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No - 88, DE 27 DE MARÇO DE 2008
Cria o Comitê Executivo para definir a atuação dos Ministérios que participam do projeto do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; DO TRABALHO E EMPREGO E DA FAZENDA; no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 29-A e 38 da Lei no - 8.213, de 24 de julho de 1991 e no art. 19 do Decreto no - 3.048, de 6 de maio de 1999, RESOLVEM:
Art. 1 o - Instituir o Comitê Executivo do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, com o objetivo de:
I - coordenar as atividades dos Ministérios signatários no processo de manutenção do CNIS;
II - supervisionar o intercâmbio de informações entre os órgãos e entidades subordinados e vinculados aos respectivos Ministérios, inclusive na sistemática de troca de informações com o CNIS; e
III - definir o plano de trabalho e o cronograma de ações dos órgãos e entidades subordinados e vinculados aos respectivos Ministérios quanto às atividades de manutenção do CNIS, com o intuito de viabilizar e agilizar o intercâmbio de informações entre os sistemas e bases de dados por estes administrados.
Art. 2 o - O Comitê será integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios da Previdência Social, que o coordenará, do Trabalho e Emprego e da Fazenda.
Art. 3 o - O Comitê Executivo constituirá uma Comissão técnica para assessorá-lo nos trabalhos.
Art. 4 o - A Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social providenciará os meios necessários ao funcionamento do Comitê Executivo.
Art. 5 o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Ministro de Estado da Previdência Social
CARLOS LUPI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda