Março de 2008


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1 - Nº 60, SEXTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2008 – PÁGINA 90.
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No - 88, DE 27 DE MARÇO DE 2008
Cria o Comitê Executivo para definir a atuação dos Ministérios que participam do projeto do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; DO TRABALHO E EMPREGO E DA FAZENDA; no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 29-A e 38 da Lei no - 8.213, de 24 de julho de 1991 e no art. 19 do Decreto no - 3.048, de 6 de maio de 1999, RESOLVEM:
Art. 1 o - Instituir o Comitê Executivo do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, com o objetivo de:
I - coordenar as atividades dos Ministérios signatários no processo de manutenção do CNIS;
II - supervisionar o intercâmbio de informações entre os órgãos e entidades subordinados e vinculados aos respectivos Ministérios, inclusive na sistemática de troca de informações com o CNIS; e
III - definir o plano de trabalho e o cronograma de ações dos órgãos e entidades subordinados e vinculados aos respectivos Ministérios quanto às atividades de manutenção do CNIS, com o intuito de viabilizar e agilizar o intercâmbio de informações entre os sistemas e bases de dados por estes administrados.
Art. 2 o - O Comitê será integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios da Previdência Social, que o coordenará, do Trabalho e Emprego e da Fazenda.
Art. 3 o - O Comitê Executivo constituirá uma Comissão técnica para assessorá-lo nos trabalhos.
Art. 4 o - A Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social providenciará os meios necessários ao funcionamento do Comitê Executivo.
Art. 5 o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Ministro de Estado da Previdência Social
CARLOS LUPI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

Diário Oficial da União - Seção 1- Nº 49, quarta-feira, 12 de março de 2008 - página 99
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.º - 43, DE 11 DE MARÇO DE 2008
“Proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas ornamentais e altera a redação do anexo 12 da Norma Regulamentadora n.º 15″
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º Aprovar o item 8 no título “Sílica Livre Cristalizada” do Anexo 12 da Norma Regulamentadora n.º 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, com a seguinte redação:
“8. As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento.”
Art.2º Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos.
Art. 3º Os empregadores devem providenciar a adequação às exigências desta Portaria no prazo de 180 dias.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Diário Oficial da União - Seção 1- Nº 49, quarta-feira, 12 de março de 2008 - página 99
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 42, DE 7 DE MARÇO DE 2008
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com base nos itens 6.12.2.1 da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamento de Proteção Individual, resolvem:
Art. 1º - Suspender a comercialização e utilização do lote 11/06 do Certificado de Aprovação nº 16.674, concedido à empresa Athens Protection Indústria e Comércio de Roupas e Acessórios de Uso Profissional Ltda., CNPJ nº 07.330.369/0001-01, estabelecida à Rua Renato Egídio, nº 146, Vila Renato, São Paulo/SP, devido à reprovação do mesmo em teste laboratorial realizado pela Fundacentro, em 17/04/2007, segundo o relatório de ensaio 192/2007-A.
Art. 2º - Suspender a comercialização e utilização dos Certificados de Aprovação nº 9.905, 10.300, 10.301, 10.471, concedido à empresa Ledan Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 59.677.708/0001-24, estabelecida à Av. Industrial, 1035, Corredor, Itaquaquecetuba-SP, devido à reprovação dos mesmos em testes laboratoriais realizados em 04/04/2007 e 14/11/2007 pela Fundacentro, segundo os relatórios de ensaio 110/2007-A e 562/2007-A; 110/2007-B e 562/2007-B; 110/2007-C e 562/2007-C; 110/2007-D e 562/2007-D; 110/2007-E e 562/2007-E, respectivamente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Diário Oficial da União - Seção 1 - 11 de março de 2008

LEI N.º 11.644, de 10 de março de 2008
Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:
“Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo

de atividade.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso genro
José Antônio Dias Toffoli

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 1 - 10 de março de 2008
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA No - 40, DE 7 DE MARÇO DE 2008
Inclui o item 18.15.57 na Norma Regulamentadora nº 18 e altera o artigo 1º da Portaria MTE/SIT nº 15/2007
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º - Incluir o item 18.15.57 na Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), aprovada pela Portaria MTb/SSST nº 4, de 04/04/1995, publicada no DOU de 07/07/95, com a seguinte redação:
“PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO
18.15.57. As plataformas de trabalho aéreo devem atender ao disposto no Anexo IV desta Norma Regulamentadora.”
Art. 2º - Retificar o artigo 1º da Portaria MTE/SIT nº 15, de 03/07/07, publicada no DOU de 04/07/07, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Aprovar o Anexo IV - Plataformas de Trabalho Aéreo - da Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), com redação da Portaria nº 4, de 04/04/1995, nos termos do Anexo desta Portaria.”
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho