Diário Oficial da União - Seção 1 - página 75 - ISSN 1677-7042 - Nº 12, quinta-feira, 17 de janeiro de 2008
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No - 37, DE 16 DE JANEIRO DE 2008
Disciplina a avaliação de conformidade dos EPI’s e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, combinado

com o art. 27, inciso XXI, alínea “f” da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o estabelecido nos arts. 167 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no disposto

na Norma Regulamentadora n° 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria n° 3.214, de 8 de outubro de 1978, resolve:

Art. 1° As avaliações de conformidade de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, relacionados no Anexo desta Portaria, para fins de concessão do Certificado de Aprovação -

CA, serão exclusivamente realizadas no âmbito do Sistema Brasileiro de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro, na forma do Acordo de Cooperação Técnica

firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro.

Art. 2° Fica delegada ao Inmetro atribuição para:
I - coordenar a elaboração dos Regulamentos Técnicos da Qualidade e de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual, mediante assessoria e

aprovação do MTE;
II - acreditar, com participação do MTE e consoante requisitos mínimos exigidos pelo MTE, os organismos de avaliação de conformidade ou laboratórios a serem por este

Ministério homologados;
III - fiscalizar, em todo território nacional, diretamente ou através dos órgãos delegados, com base na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, o cumprimento das disposições

contidas nesta Portaria relativas à avaliação da conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, relacionados no Anexo desta Portaria e nos regulamentos em vigor,

no âmbito do Sinmetro.

Art. 3° Ao Inmetro caberá o planejamento, o desenvolvimento e a implementação dos programas de avaliação da conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da

Conformidade - SBAC voltados para os EPI constantes no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

ANEXO
Capacete de segurança para uso na indústria
Luvas isolantes de borracha
Peça semifacial filtrante para partículas
Cinturão e talabarte de segurança
Óculos de segurança