Sex 7 Dez 2007
DOU - Seção 1 - 07/dezembro/2007
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
Ministério do Trabalho e Emprego
PORTARIA No - 32, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Tripartite da NR-4.
A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5º da Portaria
MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolvem:
Art. 1º Alterar os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria SIT nº 29, de
29 de setembro de 2000, publicada no DOU de 03 de outubro de
2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O GTT terá a seguinte composição:
I - Bancada de Governo: quatro representantes indicados
pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) e um
representante indicado pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de
Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;
II - Bancada de Empregadores: cinco representantes, indicados de comum acordo pela Confederação Nacional do Comércio, Confederação Nacional da Indústria, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Confederação Nacional do Transporte e Confederação Nacional das Instituições Financeiras;
III - Bancada de Trabalhadores: cinco representantes, indicados de comum acordo pela Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical e União Geral dos Trabalhadores.Art. 3º A coordenação do GTT será exercida por membro da bancada de governo, indicado pelo DSST.
Art. 4º O GTT deverá encaminhar a proposta de alteração da norma ao DSST até o dia 30 de maio de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretaria de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde
no Trabalho
PORTARIA No - 33, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007
Prorroga o prazo previsto na Portaria nº 194/06.
A Secretária de Inspeção do Trabalho, e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art. 1º Prorrogar, por 24 (vinte e quatro) meses, o prazo previsto na Portaria nº 194/06, de 22 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2006, a qual alterou a alínea “c” do item 6.9.1 da Norma Regulamentadora n.º 06.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde
no Trabalho
RETIFICAÇÃO
Na Instrução Normativa N° 72, de 5 de Dezembro 2007,
publicada no D.O.U N° 234 de 06/07/2007, Seção 1, página 84, onde
se lê: “Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação”, Leia-se: “Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação”.
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DOU - Seção 1 - 28/12/2006 - página 195
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA No- 194, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
Altera o item 6.9.1 “c” da Norma Regulamentadora no- 6, aprovada pela Portaria no- 25, de 2001.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art. 1o- - Alterar a alínea “c” do item 6.9.1 da Norma Regulamentadora NR-6, aprovada pela Portaria no- 25, de 15-10-2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
c) de 2 (dois) anos, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, sendo que nesses casos os EPI terão sua aprovação pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação, podendo ser renovado até dezembro de 2007, quando se expirarão os prazos concedidos”.
Art. 2o- - A Comissão Tripartite da NR-6 deve promover a avaliação das normas técnicas disponíveis e dos laboratórios credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a realização de ensaios dos equipamentos de proteção individual.
Art. 3o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO SOARES DE OLIVEIRA
Secretário de Inspeção do Trabalho
Substituto
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
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