DOU - Seção 1 - Nº 47, sexta-feira, 9 de março de 2007
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 29, DE 8 DE MARÇO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da
Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, resolve:
Art. 1º- Alterar, de dois anos para dois anos e nove meses, o
prazo concedido no item 1 do Anexo II da Portaria MTE nº 86, de 3
de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 4 de
março de 2005, Seção I, pág. 105/110.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO

Comentário.
A Portaria 29/2007 ALTERA PRAZOS DA NR 31:

PORTARIA Nº 86, DE 3 DE MARÇO DE 2005
“Aprova a Norma Regulamentadora de Segurança
e Saúde no Trabalho na Agricultura,
Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal
e Aqüicultura”.

[…]
ANEXO II - PRAZOS PARA OBRIGATORIEDADE DE
OBSERVÂNCIA DOS ITENS DA NR-31
1. Prazo de dois anos: subitens 31.10.5, 31.10.6, 31.12.3,
31.12.4, 31.12.6, 31.12.9, 31.12.11, 31.12.14, quando se tratarem de
máquinas móveis motorizadas ou implementos agrícolas.