Dezembro de 2006


No dia 27 de dezembro de 2006 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria 202 / 2006 que aprova a Norma Regulamentadora NR-33, que trata de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (Ministério do Trabalho e Emprego - Brasil).
O texto integral da Portaria e da NR 33 pode ser obtido em http://www.trabalhoseguro.com/Portarias/indice_portarias.html
Jorge Reis.

DOU - SEÇÃO 1 - 06/12/2006 - PÁGINA 96
PORTARIA No- 191, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006
Inclui o subitem E.2 no anexo I da Norma
Regulamentadora nº 6
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art. 1°. Incluir o subitem E.2, no item E, no Anexo I da
Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria nº 25, de 15-10-
2001, com a seguinte redação:
E.2 Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes
que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra
riscos de origem mecânica,.
Art. 2º. A emissão do Certificado de Aprovação previsto no
artigo 167 da CLT, para o equipamento de proteção individual definido
no artigo 1º, está condicionada à homologação do produto e
respectivo apostilamento ao título de registro da empresa fabricante
ou importadora, efetuados pelo Exército Brasileiro.
Parágrafo Único. A empresa fabricante ou importadora deve
comunicar imediatamente ao Departamento de Segurança e Saúde no
Trabalho qualquer alteração em seu registro ou de seus produtos,
efetuada pelo Exército Brasileiro.
Artigo 3º. Os procedimentos de fabricação, homologação,
apostilamento, transferência, guarda, transporte, distribuição, comercialização,
exposição e utilização do colete à prova de balas devem
atender à regulamentação específica do produto.
Artigo 4º. A necessidade do Certificado de Aprovação não se
aplica aos equipamentos fabricados até 180 dias após a publicação
desta Portaria.
Art. 5º. As obrigações de aquisição, fornecimento e uso do
equipamento de proteção individual definido no artigo 1º, nos postos
de trabalho, serão exigidas na proporção de 10% (dez por cento) a
cada semestre, totalizando 5 (cinco) anos contados da publicação
desta portaria.
Art. 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretaria de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho