Publicada hoje, 21 de setembro de 2006, no Diário Oficial da União, Instrução Normativa que estabelece critérios a serem adotados pela área de Benefícios do INSS.
A publicação decorre, dentre outros motivos, da Ação Civil Pública nº 2000.71.00.030435-2 - Tutela Antecipada - Mistério Público Federal/RS e Ação Civil Pública nº 1999.61.00.3710-0 - Tutela Antecipada - Mistério Público Federal/SP.

“O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando o disposto nas Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas
de 24 de julho de 1991;
Considerando o estabelecido no Regulamento da Previdência
Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de
1999;
Considerando a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar
e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção
e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social,
para a melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes, com observância
dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição
Federal, resolve:
Art. 1º Disciplinar procedimentos a serem adotados pela área
de Benefícios.”
[…]
“Art. 631. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, devendo ser aplicada em todos os processos pendentes
de análise e decisão, e revoga a IN/INSS/DC Nº 118, de 14 de
abril de 2005 e IN INSS/PRES Nº 02, de 17 de outubro de 2005.
Observação: Os anexos a esta Instrução Normativa, serão
publicados no Boletim de Serviço-BS nº 182 de 21 / 09 /2006.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO”