Qua 23 Ago 2006
O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) irá, em setembro, submeter à apreciação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTTP) proposta de norma regulamentadora (NR) sobre espaços confinados e de um anexo à NR-17 (ergonomia). Espaços confinados são recintos fechados não projetados para a ocupação de pessoas, mas que eventualmente podem ser ocupados por trabalhadores. É o caso de uma tanque industrial, que por motivo de manutenção pode abrigar trabalhadores durante o prazo do reparo. Tais recintos existem não somente na indústria; atividades como a de energia e de água e esgoto também apresentam espaços confinados.
A proposta de NR-33 foi aprovada por consenso no grupo técnico tripartite criado para elaborá-la e deverá ser debatida e aprovada no dia 14 de setembro na CTPP.
A proposta de anexo à NR-17 trata do check out em estabelecimentos comerciais (caixas de pagamento da mercadoria). O grupo técnico tripartite responsável pela elaboração da normativa entregou o texto ao DSST no final de 2005 com três pontos sobre os quais não houve acordo no âmbito do grupo. Após nova rodada de negociação com as bancadas de empregadores e trabalhadores, foi alcançado o consenso.
Aprovada a norma, ela se aplicará a todos estabelecimentos que utilizam sistema de autoserviço e check out.
Fonte: informativo MTE/SIT nº 12 (Ago/2006)
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2 respostas to “Espaços confinados e check outs são”
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Dezembro 19th, 2006 at 14:49
A NR-33, deve ser disponibilizada na Internet para que os profissionais da área tenham conhecimento e dê sugestões para implantação de sistema de segurança para ambientes confinados.
Dezembro 19th, 2006 at 15:52
A Portaria 30/2002 divulga para consulta pública o texto de uma NR que trata de espaços confinados. Na época a numeração seria NR 31. Veja em
http://www.trabalhoseguro.com/Portarias/port_30_2002_consulta_publ_nr31_esp_conf.html
Jorge Reis.