Qui 20 Jul 2006
Suspensa a entrada em vigor do Grau de Risco 4 para Construção Civil.
Publicado por JorgeReis sob LegislaçãoCom a publicação da Portaria 136/2006 a Construção volta a ser Grau de Risco 3, sem data para mudar.
Veja uma cronologia das sucessivas prorrogações desse prazo, que se arrasta há 11 anos, em
http://blog.jorgereis.com/2006/03/13/mais-uma-vez/
D.O.U. - Nº 136, terça-feira, 18 de julho de 2006 - Seção 1
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA No- 169, DE 14 DE JULHO DE 2006
Suspende o prazo de adequação de redimensionamento
para empresas reclassificadas
no Grau de Risco.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando a
necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos
prevista na Norma Regulamentadora nº 4 - Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT com
a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
através da Portaria SSST n.º 01, de 12 de maio de 1995, na seção 1,
página 99, resolvem:
Art. 1º Suspender o prazo de entrada em vigor do Quadro I
da Portaria SSST nº 01, de 12 de maio de 1995 até a aprovação da
revisão da Norma Regulamentadora nº 4 pela Comissão Tripartite
Paritária Permanente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde
no Trabalho
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