DOU - Seção 1 - de 06/07/2006
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA No- 452, DE 5 DE JULHO DE 2006
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO, EM EXERCÍCIO, com fundamento no
art. 3º da Portaria nº 415, e 29 de dezembro de 2006, do Ministro de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e em cumprimento à
Decisão Judicial datada de 3 de julho de 2006, prolatada no Mandado
de Segurança Coletivo nº 2006.34.00.014315-6, em tramitação na 6ª
Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Suspender, temporariamente, a opção dos candidatos
pela localidade de lotação, de que trata o subitem 12.2 do Edital
ESAF, nº 36, de 27 de abril de 2006, que regulamenta o concurso
para provimento de cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho.
Art. 2º Desconsiderar as opções já encaminhadas, via Correio,
pelos candidatos, em cumprimento ao subitem 12.2, de que trata
o art. 1º.
Art. 3º Fixar período de 2 a 6 de outubro de 2006 para o
exercício da opção de que trata o aludido subitem 12.2 do Edital.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEDÍLSON NUNES DA SILVA