Com a publicação da Portaria 136/2006 a Construção volta a ser Grau de Risco 3, sem data para mudar.
Veja uma cronologia das sucessivas prorrogações desse prazo, que se arrasta há 11 anos, em
http://blog.jorgereis.com/2006/03/13/mais-uma-vez/
D.O.U. - Nº 136, terça-feira, 18 de julho de 2006 - Seção 1
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA No- 169, DE 14 DE JULHO DE 2006
Suspende o prazo de adequação de redimensionamento
para empresas reclassificadas
no Grau de Risco.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando a
necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos
prevista na Norma Regulamentadora nº 4 - Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT com
a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
através da Portaria SSST n.º 01, de 12 de maio de 1995, na seção 1,
página 99, resolvem:
Art. 1º Suspender o prazo de entrada em vigor do Quadro I
da Portaria SSST nº 01, de 12 de maio de 1995 até a aprovação da
revisão da Norma Regulamentadora nº 4 pela Comissão Tripartite
Paritária Permanente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde
no Trabalho
Julho de 2006
Qui 20 Jul 2006
Suspensa a entrada em vigor do Grau de Risco 4 para Construção Civil.
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Sáb 8 Jul 2006
Auxílio-doença pode ser requerido por telefone ou Internet
Publicado por JorgeReis sob LegislaçãoSem Comentários
INSS: Auxílio-doença pode ser requerido por telefone ou Internet
A atendimento pelo 135 é feito de segunda a sábado, das 7h às 19h
De São Paulo (SP) - Os segurados da Previdência Social de todo o país podem requerer o benefício auxílio-doença pelo telefone 135. Esse serviço, iniciado em 27 de junho, permite agendamento da perícia médica e escolha do local do exame, além de receber pedidos de prorrogação e de reconsideração do auxílio-doença.
A atendimento pelo 135 é feito de segunda a sábado, das 7h às 19h. A ligação é gratuita, quando realizada de telefone fixo. Quem ligar de celular pagará a ligação, porém o valor cobrado será o da tarifa local. Os serviços ligados ao auxílio-doença representam hoje 63% da demanda total de benefícios nas agências da Previdência Social.
Internet - Outra opção é requerer o auxílio-doença pela Internet, pelo site www.previdencia.gov.br. Para acessar esse serviço, é preciso clicar em Auxílio-Doença/Perícia/PR/PP e Requerimento de Auxílio-Doença/Perícia Médica. Depois disso, o segurado deve escolher o estado e a cidade onde irá passar pela perícia.
Documentos necessários - Para agendar a perícia médica, por telefone ou pela Internet, é preciso ter em mãos os seguintes dados:
- Número de inscrição na Previdência Social.
- Número do PIS (para o empregado com carteira assinada).
- NIT (Número de Identificação do Trabalhador), para os contribuintes individuais e domésticos.
- CNPJ ou CPF do empregador.
- Número do benefício se estiver recebendo auxílio-doença.
- Data de nascimento.
- Nome da mãe.
(Carlos Eduardo Pereira de Araujo)
Esta matéria pode ser reproduzida desde que citada a fonte: http://www.inss.gov.br
Qui 6 Jul 2006
DOU - Seção 1 - de 06/07/2006
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA No- 452, DE 5 DE JULHO DE 2006
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO, EM EXERCÍCIO, com fundamento no
art. 3º da Portaria nº 415, e 29 de dezembro de 2006, do Ministro de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e em cumprimento à
Decisão Judicial datada de 3 de julho de 2006, prolatada no Mandado
de Segurança Coletivo nº 2006.34.00.014315-6, em tramitação na 6ª
Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Suspender, temporariamente, a opção dos candidatos
pela localidade de lotação, de que trata o subitem 12.2 do Edital
ESAF, nº 36, de 27 de abril de 2006, que regulamenta o concurso
para provimento de cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho.
Art. 2º Desconsiderar as opções já encaminhadas, via Correio,
pelos candidatos, em cumprimento ao subitem 12.2, de que trata
o art. 1º.
Art. 3º Fixar período de 2 a 6 de outubro de 2006 para o
exercício da opção de que trata o aludido subitem 12.2 do Edital.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEDÍLSON NUNES DA SILVA