Março de 2006


A Fundacentro oferece dezenas de publicações, para download gratuito.
Veja em
http://www.fundacentro.gov.br/CTN/pub_livros.asp?Pesq=S
Você deve clicar no título do livro de seu interesse, para abrir uma nova página com detalhes e fazer o download.

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, do Brasil, publicou, no dia 17/03/2006, no DOU, Seção 1, as Portarias no. 152/2006 e 153/2006, abrindo consultas públicas sobre projeto de Norma Regulamentadora sobre fabricação e comércio de fogos de artifício e sobre Anexo à NR 17 - Ergonomia, relativo ao trabalho em teleatendimento e “telemarketing” (Call Centers).
O texo das duas portarias pode ser visto na seção “Portarias” do sítio TrabalhoSeguro.com.

A ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, oferece diversas publicações gratuitas, que podem ser do interesse de Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho

Entre essas publicações destaco:
Manuais de Arquitetura e Engenharia
https://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/incendio.pdf
“Condições de Segurança Contra Incêndio (em formato pdf)
A partir da frase “incêndio se apaga no projeto”, esta publicação apresenta uma série de critérios que um projetista deve considerar quando estiver elaborando o projeto de arquitetura de um estabelecimento assistencial de saúde, de modo a minimizar os riscos de incêndios nessas edificações.”

https://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/seguranca_hosp.pdf
“Manual de Segurança no Ambiente Hospitalar (em formato pdf)
Esta publicação contém informações sobre os principais riscos existentes nos serviços de saúde e, em particular, nos hospitais. Aqui é possível encontrar soluções práticas para o controle e preservação no ambiente, visando benefício de pacientes, profissionais da área e visitantes.”

Outros Manuais de Engenharia e Arquitetura estão em
http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/arquitetura.asp

A lista completa de publicações está em
https://www.anvisa.gov.br/divulga/public/index.htm

Informações de interesse geral estão em “ANVISA divulga”
https://www.anvisa.gov.br/divulga/index.htm

Regulamentação do setor portuário é revisada

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou, no dia 9 de março, a revisão da NR-29 (segurança e saúde no trabalho portuário). A publicação da portaria no Diário Oficial da União está prevista para abril.

A revisão atualiza o anexo da NR que trata de cargas perigosas, compatibilizando-o com os padrões da Organização Marítima Internacional (OMI). O item que trata do dimensionamento do serviço especializado em segurança e saúde no trabalho portuário recebe nova redação, corrigindo ambigüidades do texto original. A revisão também estabelece a obrigação da presença do responsável pela operação na identificação prévia de riscos.

Por fim, a revisão empreende a reorganização dos assuntos, com o intuito de facilitar a consulta à norma.

Fonte: Boletim Informativo nº 6, da Secretaria de Inspeção do Trabalho - MTE - Brasil - Março 2006

Portarias propõem mudanças na NR-17 e na NR-19

As portarias com os textos técnicos básicos das normas sobre fogos de artifício e sobre teleatendimento/telemarketing serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de março, dando início ao prazo de 60 dias para consulta pública. Os textos, elaborados por grupos técnicos formados por servidores do MTE e de outras instituições públicas, irão constituir anexos à NR-19 (Fogos de Artifício) e à NR-17 (tele-atendimento / telemarketing).
Encerrado o prazo de consulta pública, será constituído na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) grupo de trabalho tripartite no âmbito do qual será negociado o texto final das normas. A previsão é de que as novas normas sejam publicadas ainda este ano.
Fogos de Artifício
À proposta de anexo a NR 19 detalha as medidas de segurança do trabalho específicas da atividade de fabricação e comercialização de fogos de artifício.
A norma compatibiliza as exigências da inspeção do trabalho com a regulamentação expedida pelo Exército. O anexo se faz oportuno em razão dos altos índices de mortalidade (nº. de mortos por acidente de trabalho em relação aos trabalhadores expostos) e letalidade (nº. de mortes em relação ao número de acidentes ocorridos) registrados no setor.
Teleatendimento/Telemarketing
À proposta de anexo a NR 17 intenta regulamentar medidas de proteção da saúde e segurança do trabalhador específicas para o setor. A proposta aborda o mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho, a organização do trabalho e a capacitação dos trabalhadores, entre outros assuntos. A proposta inova ao apresentar regulamentação da adaptação dos postos de trabalho no setor às necessidades das pessoas com deficiência.
O setor registra índices significativos de adoecimento dos trabalhadores, em especial distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.
Jorge Reis
Fonte: Boletim Informativo nº 6, da Secretaria de Inspeção do Trabalho - MTE - Brasil - Março 2006

Países lusófonos firmarão compromisso pela erradicação do trabalho infantil

Representantes governamentais das nações da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) participaram, entre os dias 23 e 25 de fevereiro, em Lisboa, da oficina de trabalho da comissão científica preparatória da Conferência Combate à Exploração do Trabalho Infantil no Mundo de Língua Portuguesa. O Brasil foi representado pelo diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho, Leonardo Soares de Oliveira.

A oficina teve como objetivo preparar documento de compromisso visando à prevenção ao trabalho infantil e a sua erradicação nos países lusófonos. Na oficina, os representantes governamentais também se ocuparam da elaboração de um plano de ação para dar efetividade ao termo de compromisso.

O documento de compromisso será assinado pelos ministros do trabalho dos países que integram a CPLP, durante a conferência Combate à Exploração do Trabalho Infantil no Mundo de Língua Portuguesa, a ser realizada em Lisboa, entre os dias 11 e 13 de maio.

Os países membros da CPLP são: Brasil, Portugal, Cabo verde, São Thomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Guiné Bissau e Timor Leste.

Fonte: Boletim Informativo nº 6, da Secretaria de Inspeção do Trabalho - MTE - Brasil - Março 2006

A indústria da Construção Civil é mais forte do que a gente imagina.
Em 25/05/1995 foi publicada no DOU, Seção 1, a Portaria n. 1, de 12 de maio de 1995, alterando o Grau de Risco, definido na NR 4, da Portaria 3214/78, associado a algumas atividades descritas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, do IBGE. A alteração mais importante foi, sem dúvida, a da Indústria da Construção, onde a quase totalidade das atividades “passou” do Grau de Risco 3 para o GR 4. O problema é que “passou” assim, “entre aspas”, porque em 23/05/1996 foi publicada a portaria n. 9, de 21/05/96, prorrogando o prazo de vigencia do novo Grau de Risco. Essa Portaria foi assinada por Zuher Handar, então Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, do MTE. Depois do Zuher, teve a Vera Olímpia e, depois da Vera , veio a Ruth. O que não mudou foi a disposição de prorrogar, indefinidamente, a vigencia do GR 4 para a Construção Civil. Em 25/05/2006 a prorrogação fará 11 anos.
Saiu no DOU , Seção 1, de hoje, 13/03/206:
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA No- 151, DE 8 DE MARÇO DE 2006
Prorroga prazo de adequação de redimensionamento
para empresas reclassificadas
no Grau de Risco”
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando a
necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos
prevista na Norma Regulamentadora Nº 4 - Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT com
a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
publicada através da Portaria SSST n.º 01, de 12 de maio de 1995, na
seção 1, página 99, resolvem:
Art. 1º - Prorrogar, por 120 dias o prazo estabelecido no art.
1º da Portaria SIT n.º 140, de 09 de novembro de 2005, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, no dia 10 de novembro de 2005.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho