Em São Paulo, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2008, a Fundacentro apresentará o “II Seminário Internacional Nanotecnologia e os Trabalhadores”, com a participação de entidades convidadas, tais como, a Rede de Pesquisa em Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente (Renanosoma), o Intercâmbio, Informações, Estudos e Pesquisas (IIEP), o Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (Diesat), o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconomicos (Dieese) e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest).

O seminário internacional terá como finalidade levantar a necessidade de implantação de medidas visando à prevenção de acidentes e doenças que possam estar relacionadas com a exposição aos nanomateriais.

Os temas a serem abordados incluem a nanotecnologia e vigilância à saúde avaliação e prevenção da exposição aos materiais nanoestruturados nanotecnologia nas empresas brasileiras e ações de prevenção da exposição ocupacional e danos ao meio ambiente sistemas de gestão comunicação de risco e necessidade de novas pesquisas e a visão dos trabalhadores sobre nanotecnologia, além de vídeo conferência com a participação de Arianna Ferrari, do departamento de filosofia da universidade de Darmstadt, Alemanha.

O evento acontecerá no auditório da entidade, à rua Capote Valente, 710, Pinheiros, São Paulo. Gratuito, as inscrições poderão ser feitas na página eletrônica da Fundacentro em www.fundacentro.gov.br ou http://www.fundacentro.gov.br/dominios/CTN/eventos_detalhes.asp?E=824

Ministério do Trabalho e emprego cria o Selo de Responsabilidade Social denominado “Parceiros da Aprendizagem”, que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência no mundo do trabalho.
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A Secretaria de Inspeção do Trabalho, finalmente, alterou o Quadro I da NR 4, com as gradações de risco de acordo com a CNAE 2.0
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Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos, de modo que o licenciamento seja realizado de forma simplificada.
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Publicado Decreto 6660, que Regulamenta dispositivos da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica:

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Proposta de anteprojeto de terceirização já está disponível no site do MTE.
Minuta do texto pode ser consultada pela sociedade e as sugestões de alterações no projeto encaminhadas ao Ministério para análise antes do envio à Casa Civil. Audiência Pública desta quinta-feira debateu a questão em Brasília

Brasília, 13/11/2008 - O site do Ministério do Trabalho e Emprego traz a partir desta quinta-feira a minuta do texto do anteprojeto de lei para a regulamentação da contratação de serviços terceirizados no setor privado. De hoje (13) até o próximo dia 23, quem estiver interessado pode enviar sugestões para mudanças no texto que será encaminhado à Casa Civil. Na manhã desta quinta-feira o ministro Carlos Lupi; o secretário das Relações do Trabalho, Luiz Antônio de Medeiros; e a coordenadora-geral da secretaria, Maria da Gloria Bittencourt, falaram sobre as premissas do projeto em encontro no auditório do Ministério, em Brasília. Ao final, representantes do governo, das centrais sindicais, das confederações patronais e de empresas privadas, além de trabalhadores presentes, puderam esclarecer suas dúvidas em relação aos principais pontos da proposta.

Por não haver regulamentação legal que trate da terceirização, há mais de um ano o Ministério vem se reunindo com representantes de trabalhadores e empregadores para poder apresentar essa proposta de forma que seja consensual e atenda aos interesses de ambas as partes.

“Nós precisamos avançar no sentido de construir para o Brasil uma legislação perene, a mais perene possível. É uma realidade que existe um percentual elevado de empresas apenas de fachada que descaracterizam, precarizam e desmoralizam o trabalho (terceirizado)”, afirmou o ministro Carlos Lupi e completou: “Não vamos aceitar empresas de fachada, queremos as que sejam especializadas e tenham capital social correspondente ao serviço que irão prestar”.

Frisa-se que o MTE não pretende regularizar a terceirização de mão-de-obra, mas sim a contratação de serviços terceirizados. Atualmente, existe um tomador de serviços, uma empresa intermediadora e um trabalhador. “Com o novo projeto haverá uma empresa (contratante) que precisa de determinado serviço para uma atividade que vai melhorar seu processo de produção, dar mais dinamismo, crescimento econômico e avanço tecnológico; e uma empresa contratada que seja especializada no ramo. E esta, por sua vez, com seus próprios empregados, vai prestar o serviço para a contratante”, explica Maria da Gloria Bittencourt.

Esta é a primeira premissa do projeto: a diferença entre contratação de serviços e intermediação de mão-de-obra.

Durante a cerimônia desta quinta, o projeto recebeu elogios pela iniciativa de levar adiante um trabalho correlato a milhões de brasileiros e até pela situação mundial da economia. “Nesse momento, essa lei tem aspecto fundamental para o Brasil, pois ela amplia as possibilidades de emprego. A lei tem que ter um objetivo de melhorar as condições do contrato social e legalizar mais ainda as relações sociais”, apoiou o deputado constituinte Paulo Delgado.

A atual proposta determina que a contratada tenha seus próprios empregados, que estes sejam regulares, registrados e que tenham todos os direitos trabalhistas assegurados. Para garantir o correto cumprimento da legislação, o texto aborda a questão da responsabilidade mútua da contratante e da contratada. A primeira será responsável pela verificação de que a empresa contratada cumpre com suas obrigações como pagamento de salários, de fundo de garantia e questões previdenciárias. A coordenadora informa que se a contratante não monitorar ou o fizer de forma inadequada, será responsabilizada pelo pagamento de todos os direitos desses trabalhadores, podendo o empregado requerer seus benefícios a qualquer uma das empresas, a qualquer tempo. O nome disso é responsabilidade solidária.

Por outro lado, se for mantido um controle efetivo, a contratante será responsabilizada subsidiariamente. “Nesse caso o trabalhador vai pedir primeiro para a empresa contratada, se esta não fizer o pagamento, tiver dificuldade financeira ou estiver em falência, aí a responsabilidade recai sobre a empresa contratante”. Esse compromisso mútuo impulsiona a contratação de empresas idôneas. “Isso cria um laço legal, entremeia uma necessidade muito grande de cumprimento das legislações”, comemora Bittencourt.

Para alcançar tais metas o projeto prevê cláusulas obrigatórias que dizem respeito ao cumprimento de contrato, à especificação de serviço, a não contratação aleatória; e ao prazo de vigência. O texto prevê também a apresentação de documentos que comprovem idoneidade financeira, fiscal e até questão de instalação do local de funcionamento da contratada. “Diante dessas amarras legais, o projeto do Ministério não criou nenhuma restrição para empresa contratar serviços da sua atividade fim ou meio, o que importa é que os direitos do trabalhador sejam mantidos”.

Decisão das contratantes - Outro ponto crucial do anteprojeto é a garantia de lastro da contratada, ou seja, se têm condições de cumprir com o serviço a ser prestado e com o pagamento dos direitos do trabalhador. Quem vai decidir isso é a contratante por meio do Termo de Contrato que determinará o acordo social com o capital que garanta a execução do mesmo. A contratante deverá observar o tamanho de sua demanda e o que necessita para sua conclusão, e a partir daí, observar a condição financeira da contratada. “O que significa isso a curto, médio e longo prazo? Aprimoramento dos serviços prestados. Cada vez mais só vão ficar no mercado, as empresas que realmente podem prestar um serviço de qualidade, que tenham especialização e condição de produtividade”.

Fiscalização - Por não haver leis que tratem da terceirização, tanto a fiscalização do Ministério Público como do Ministério do Trabalho e Emprego são levadas a trabalhar de forma subjetiva. O projeto do MTE acaba com isso, pois estabelece mecanismos para o trabalho de fiscalização, com previsão de multa de R$ 1.000 por trabalhador encontrado em situação irregular quando não forem cumpridos os requisitos do contrato. E de R$500 quando houver qualquer tipo de discriminação do trabalhador.

Conclusão - O secretário Luiz Antônio de Medeiros fechou o evento reforçando que todas as propostas de nova redação serão analisadas pelo MTE e que esse processo deverá ser levado adiante com agilidade para que o texto possa ser encaminhado a Casa Civil. “Esse é um projeto que protege o trabalhador, o Brasil precisa dele. Em breve, poderemos ter uma lei que ajude o país a crescer e a fazer justiça social.”

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br

Livro aborda as condições de trabalho dos cortadores nos novos modelos de gestão do agronegócio

“A pujança econômica atual do setor sucroalcooleiro no Brasil oferece todas as condições para que o trabalho dos cortadores de cana mude para melhor. Enquanto isso não acontecer, todas as mazelas deste trabalho tão duro e penoso, como descritas neste livro, infelizmente continuarão atuais”, comentam os autores.

A Fundacentro, por meio de suas publicações, procura difundir conhecimentos voltados para a área de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST). A cada momento, pesquisadores das áreas técnicas da instituição realizam trabalho de campo, ou seja, pesquisam, estudam e escrevem sobre assuntos ligados à SST.

Para compor o acervo da Fundacentro, foi lançado recentemente o livro sobre “Análise Coletiva do Trabalho dos Cortadores de Cana da Região de Araraquara – São Paulo”.

O livro foi desenvolvido pelos pesquisadores Leda Leal Ferreira, Maria Cristina Gonzaga, Sandra Donatelli e Marco Antonio Bussacos. Trata-se de um projeto de colaboração entre os pesquisadores da Coordenadoria de Ergonomia da Fundacentro e o Sindicato dos Empregadores Rurais de Araraquara.

Na sua segunda edição, com 47 páginas, a publicação buscou analisar e relatar as condições ocupacionais dos cortadores de cana da região de Araraquara, no interior de São Paulo, descrevendo os processos e relações de trabalho nos canaviais, caracterizados pela rígida hierarquia, pela competição e pelo esforço físico desses trabalhadores.

Um dado importante que é abordado no livro é que no interior do estado de São Paulo são cortadas 150 milhões de toneladas de cana por safra, sendo a metade da produção do país, o triplo do Nordeste e mais de dez vezes a produção de laranjas do Estado.

Através do método de pesquisa denominado Análise Coletiva do Trabalho (ACT), foi possível que o grupo conhecesse o trabalho dos cortadores de cana, a partir da descrição feita pelos próprios trabalhadores.

Desde maio do ano passado, a biblioteca da Fundacentro, em parceria com a Coordenadoria de Ergonomia disponibiliza para consulta e pesquisa um banco bibliográfico sobre cana-de-açúcar que reúne, no momento, 303 obras divididas em formas de relatórios técnicos, teses, livros, folhetos, artigos de revistas nacionais e internacionais, trabalhos publicados em eventos e entrevistas.

Acessando o site da Fundacentro e clicando no link biblioteca o usuário realizará a consulta das referências bibliográficas disponíveis sobre o assunto. O livro também está à venda por R$5,00 e download no link publicações.

Para mais informações a respeito de como pesquisar na biblioteca, como comprar e fazer download (gratuito), falar com o setor de referência pelo telefone: (11) 3066.6315/6316 ou por email: biblioteca@fundacentro.gov.br

Assessoria de Comunicação Social (ACS)
Fundacentro/MTe

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (11.11.2008) o Projeto de Lei 1128/03, do deputado Carlos Abicalil (PT-MT), que cria o Programa Nacional de Saúde Vocal do Professor da Rede Pública de Ensino. O programa prevê a realização de exames preventivos para identificar indícios de alterações vocais. Detectada alguma alteração vocal, o professor terá pleno acesso aos tratamentos fonoaudiológico e médico. Pela proposta, os professores serão orientados por fonoaudiólogos quanto à importância dos princípios da saúde vocal e do uso adequado da voz.

O programa, que terá caráter preventivo, poderá optar por alternativa para reduzir o esforço vocal como o uso de microfones. Como a matéria tramita em caráter conclusivo, será encaminhada ao Senado.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL). No texto, o relator inclui cláusula de vigência da proposta, que será a partir da data da sua publicação; e revoga o artigo 3º, considerado inconstitucional. O artigo revogado incluía nas atribuições dos ministérios da Educação e da Saúde a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Nacional de Saúde Vocal.
Deputado Maurício Quintella
Quintella retirou do projeto a responsabilidade dos ministérios da Educação e da Saúde pelas diretrizes do programa.

Reportagem - Oscar Telles
Foto - Gilberto Nascimento
Edição - Regina Céli Assumpção

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara’)

Agência Câmara

O Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (Prominp) divulgou nesta segunda-feira (10.nov.2008) o edital para 20.891 vagas em cursos gratuitos oferecidos pelo Plano Nacional de Qualificação Profissional em 12 estados do país: Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Detalhes em
http://www.prominp.com.br

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região determinou o registro em carteira do período em que uma jornalista trabalhou para a TV Globo, contratada como Pessoa Jurídica – “PJ”. O Tribunal reconheceu que houve vínculo empregatício na relação e, conseqüentemente, a legislação trabalhista foi desrespeitada no período.

O SINAIT e algumas entidades realizaram, nos anos de 2006 e 2007, um verdadeiro embate no Congresso Nacional em busca da retirada de uma emenda ao projeto de lei, que criou a Secretaria da Receita Federal do Brasil, cujo teor permitia a contratação de “PJs”, para qualquer tipo de prestação de serviço, abrindo brechas para a total extinção da carteira de trabalho e dos direitos trabalhistas. A matéria conhecida como emenda 3 foi aprovada no Senado e na Câmara, mas vetada pelo Presidente da República. Até hoje, o “fantasma” de sua possível retomada paira sobre as Casas legislativas, pois os vetos presidenciais ainda podem ser submetidos à avaliação do Congresso Nacional. Mas, o Sindicato Nacional permanece atento para qualquer movimentação nesse sentido.

Veja matéria do site do Tribunal Superior do Trabalho:

Jornalista contratada como empresa obtém vínculo de emprego com a Globo TST Data: 24/10/2008

Uma jornalista contratada como pessoa jurídica para prestar serviços à TV Globo conseguiu o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da emissora, entendendo haver evidências de fraude à legislação trabalhista nos contratos de locação de serviços. O ministro Horácio Senna Pires, relator do agravo, concluiu que o esquema “se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho, caracterizada pela imposição feita pela Globo para que a jornalista constituísse pessoa jurídica com o objetivo de burlar a relação de emprego”.

A Sexta Turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que condenou a TV Globo à anotação da carteira de trabalho da jornalista, no período de maio de 1989 a março de 2001, com o salário de R$10.250,00. Ao avaliar prova pericial e depoimentos, o TRT constatou a presença dos elementos do artigo 3º da CLT – onerosidade, pessoalidade, habitualidade e subordinação -, que caracterizam o vínculo de emprego entre as partes. Assim, segundo o Regional, prevalece o que efetivamente ocorreu na execução prática do contrato, pouco importando a forma como se deu essa pactuação, pois o que interessa é a forma como se deu a prestação dos serviços, ou seja, o princípio da primazia da realidade do Direito do Trabalho.

De maio de 1989 a março de 2001, a jornalista trabalhou como repórter e apresentadora de telejornais e programas da Globo, como Jornal Nacional, Jornal da Globo, Bom Dia Rio, Jornal Hoje, RJ TV e Fantástico. No entanto, nunca teve sua carteira de trabalho assinada pois, segundo informou, a emissora condicionou a prestação de serviços à formação de uma empresa pela qual a jornalista forneceria a sua própria mão-de-obra. Para isso, ela então criou a C3 Produções Artísticas e Jornalísticas Ltda., que realizou sucessivos contratos denominados “locação de serviços e outras avenças”.

Em julho de 2000, a repórter foi informada que seu contrato não seria renovado. Isso, segundo ela, após ter adquirido doença ocupacional: após exames detectarem um pólipo em sua faringe, ela foi submetida a tratamento fonoaudiológico pago pela Globo. No entanto, após a dispensa, teve que arcar com as custas desse tratamento e de cirurgia para a retirada do pólipo. Na ação trabalhista, além de vínculo de emprego, ela pleiteou, entre outros itens, o ressarcimento das despesas e indenização por danos morais, indeferidos pela 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A jornalista recorreu e o TRT da 1ª Região alterou a sentença quanto ao vínculo.

Em um dos depoimentos utilizados pelo Regional para concluir pela existência da relação de emprego, um ex-diretor de jornalismo, a quem a autora foi subordinada, relatou que ela tinha que obedecer às determinações da empresa em relação a maquiagem, tipo de cabelo e roupas usadas durante a apresentação. Afirmou também que suas matérias eram determinadas pela emissora, e que eventualmente ela podia sugerir uma pauta e a idéia ser ou não acatada pela direção. Disse, ainda, ser ele, diretor, quem determinava o horário em que a jornalista tinha que estar diariamente na empresa.

Além disso, o TRT da 1ª Região verificou que, nos contratos de prestação de serviços, apesar de haver a previsão de inexistência de vínculo de emprego, algumas parcelas tipicamente trabalhistas foram pactuadas, como o pagamento de “uma quantia adicional correspondente à remuneração que estivesse percebendo” nos meses de dezembro. O Regional entendeu que esse adicional era uma verdadeira gratificação natalina. “Nesse contexto, concluo que se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho”, concluiu o relator do agravo no TST.

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